PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SSCS, no exercício
de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.514, de 17
de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa despesa do Estado do
Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017, o Decreto nº
45.938, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução or-
çamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017, o Decreto
nº 42.836, de 03 de fevereiro de 2011, e o Decreto nº 42.436, de 30
de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução
de créditos orçamentários, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº E-12/061/5871/2017,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Ações Educativas - Bienal Internacional do Livro Rio.
II - VIGÊNCIA: Data de início: 31/08/2017 - término: 31/12/2017.
III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 2133.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG: 2631.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico - CASA CIVIL.
UO: 2102.00 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico - SSCS.
UG: 3902.00 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico - SSCS.
V - CRÉDITO:
PT: 2133.06.782.0064.3010
Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)
3390.39 212 264.369,00 (duzentos e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta
e nove reais)
TOTAL 264.369,00 (duzentos e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta
e nove reais)
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta
o art. 10 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010 e os arts. 3° e
4° da Instrução Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013,
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência desta
Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação
de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito
no SIAFERIO em favor do executante sem o adimplemento da obrigação
constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O no dia 15.08.2017 | |
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2017 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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