PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SSCS, no exercício
de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.514, de 17
de janeiro de 2017, que estima a Receita e fixa Despesa do Estado
do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017, o Decreto nº
45.938, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução or-
çamentária do Poder Executivo para o exercício de 2017, o Decreto
nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização
da execução orçamentária, e o Decreto nº 42.836, de 03 de
fevereiro de 2011, que estabelece as diretrizes da política de comunicação
social e normas para licitação, contratação e execução dos
serviços de comunicação, no âmbito da administração pública estadual,
conforme Processo Administrativo nº E-12/006/273/2017,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Serviços de Comunicação Social de Interesse deste Órgão.II - VIGÊNCIA: Data de início: 01/01/2017 - término: 31/12/2017.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 2133.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG: 2631.00 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico - CASA CIVIL.
UO: 2102.00 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico - SSCS.
UG: 3902.00 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico - SSCS.
V - CRÉDITO:
PT: 2133.06.125.0064.4111.
Elemento de Despesa Fonte Valor (R$)
3390.39 232 6.000.000,00
(seis milhões de reais)
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos
termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer
elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante,
opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no
que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ
nº 24/2013
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 01/01/2017, revogadas
as disposições em contrário.
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publicada no D.O no dia 15.08.2017 | |
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2017 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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