PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/006/231/2017,
CONSIDERANDO
- a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5139, publicada no DOERJ do dia
20/06/2017, onde institui grupo de trabalho com a finalidade de apurar
um possível dano ao erário de todos os convênios firmados com este
DETRAN/RJ; e
- o grande número de processos de Prestações de Contas a serem
analisados;
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RESOLVE: | |
Art.1º - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no
art. 1º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5139, de 09 de junho de
2017.
Art. 2º - Incluir os seguintes servidores para compor o grupo de trabalho,
conforme descriminado abaixo
Execução: geraldo leonardo da silva - ID Funcional nº 43634044; Marcio
de Figueiredo Aragão - ID Funcional nº 44002505 e Victor Garcia
de Assis - ID Funcional nº 44320663.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O no dia 21.08.2017 | |
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2017 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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