PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2017
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de fiscalizar e aprimorar a conduta dos funcionários
na prestação dos serviços institucionais e garantir que os usuários tenham
suas demandas atendidas de forma célere, eficaz e desburocratizada;e
- a Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, a
proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da
administração pública;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Criar o Programa DETRAN CONDUTA, com o objetivo de
fiscalizar e aprimorar a conduta dos funcionários na prestação dos
serviços institucionais, através da integração das estratégias, tecnologias,
ações e atividades da Ouvidoria e da Corregedoria, coibindo,
monitorando e corrigindo eventuais falhas detectadas no atendimento
das demandas dos usuários do DETRAN/RJ.
Parágrafo Único - As demandas dos usuários dos serviços do DETRAN/RJ,
sejam denúncias, reclamações, sugestões ou elogios, devem
ser atendidas de forma célere, eficaz e desburocratizada, devendo
a atuação de seus funcionários ser pautada na transparência, responsabilidade
social, credibilidade e compromisso com a sociedade.
Art. 2º - São diretrizes do Programa DETRAN CONDUTA:
§ 1º - Atuar de forma institucional em parceria com a população no
monitoramento da qualidade do atendimento nos serviços, prezando
pelo(a):
a) Urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia;
b) Igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
c) Cumprimento de prazos e normas procedimentais;
d) Boa conduta; e
e) Observância das normas legais e regulamentares.
§2º - Combater a má conduta de funcionários por meio de ações educativas,
gerenciais e punitivas (nos casos reincidentes ou de maior
gravidade), observando as proibições aos funcionários para:
a) Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal;
b) Dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou
quaisquer outras atividades estranhas ao serviço; e
c) Exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens
de qualquer espécie em razão do cargo ou função.
§ 3º - Usar estratégias com a presença ostensiva das equipes caracterizadas
e compostas por agentes da Corregedoria e da Ouvidoria
e/ou em forma virtual de monitoramento.
§ 4º - Dar visibilidade às ações realizadas, com a finalidade de coibir
o mau atendimento e a má conduta e, por consequência, melhorar a
qualidade do serviço, bem como a imagem do DETRAN/RJ.
Art. 3º - Compete aos agentes designados à atividade externa do
Programa DETRAN CONDUTA promover a escuta da sociedade e fiscalizar,
nas Unidades da Autarquia, a conduta dos funcionários no
atendimento ao usuário, seja pessoalmente ou por outro meio, e ainda:
I - divulgar o Programa DETRAN CONDUTA aos funcionários e usuá-
rios do DETRAN/RJ;
II - interagir com os usuários de serviços diversos, nas unidades do
DETRAN/RJ, buscando a captação de informações que auxiliem as
equipes do DETRAN CONDUTA no combate à má conduta no âmbito
institucional; e
III - elaborar relatório, ao final de cada atividade externa da equipe,
devendo o titular da unidade administrativa tomar ciência do que foi
apurado.
Art. 4º - Compete aos agentes designados à atividade interna do DETRAN/RJ
do Programa DETRAN CONDUTA:
I - acolher denúncias, reclamações e elogios relacionados à conduta
de funcionários e demandas da sociedade;
II - registrar, encaminhar para tratamento das áreas competentes e
responder as demandas dos usuários; e
III - produzir relatórios estatísticos, classificando as demandas de
acordo com sua natureza.
Art. 5º - Serão criados e/ou disponibilizados canais exclusivos de
atendimento, de forma presencial, por e-mail ou telefone, dentre outros,
visando o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões ou
elogios dos usuários e defesa de seus direitos que possam vir a ser
afrontados pela própria instituição.
Art. 6º - Visando a celeridade e efetividade dos processos investigativos
da conduta de funcionários e demandas dos usuários, bem como
considerada a necessidade de retroalimentação da credibilidade institucional
mediante consecutivo tratamento nas instâncias internas e
externas, integrantes ao processo de correção da conduta e de resposta
à sociedade, o DETRAN/RJ irá:
I - alocar e estruturar centro operacional de ações integradas em espaço
estratégico na sede do órgão para acomodar a força tarefa de
servidores que atuarão no Programa para a execução de atividades
internas, gerenciamento das ações e no monitoramento e controle da
conduta;
II - criar metodologia e prazos de resposta das áreas internas envolvidas;
III - firmar convênios e termos de cooperação técnica com entidades
e instituições afins.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O no dia 30.08.2017 | |
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2017 | |
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente do Detran-RJ |
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