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A renovação da CNH pode ser solicitada por meio do Posto Digital do DETRAN.RJ, dispensando a necessidade de agendamento prévio.

Toda a etapa de cadastramento do serviço será realizada de forma online e o usuário comparecerá a um posto de habilitação, sem agendamento, somente para tirar uma nova foto e fornecer as impressões digitais e assinatura e, depois, para pegar o documento impresso.

Caso o usuário prefira realizar o serviço na modalidade presencial, poderá proceder com o agendamento do serviço no menu habilitação > Agendamentos > Renovação da Habilitação ou pela Central de Atendimento do Detran-RJ através dos telefones (21) 3460-4040 / 3460-4041.

Após o vencimento, o condutor tem um prazo de 30 dias para regularizar o documento. Vencido esse prazo, ele estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Você poderá solicitar a troca da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação, após o término do período de validade de 12 meses, se, durante o período probatório, não tiver cometido infração grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias.

O serviço de troca poderá ser realizado por meio do Posto Digital do DETRAN.RJ, sem necessidade de agendamento. Neste caso, o usuário precisará comparecer ao posto físico somente par buscar o documento impresso.

Para o condutor que preferir realizar o serviço na modalidade presencial, o agendamento poderá ser realizado pelo site do DETRAN.RJ ou pela Central de Atendimento pelos telefones: (21) 3460-4040 / 3460-4041.

Contudo, se durante o período permissionário o condutor cometeu as infrações mencionadas acima, será necessário realizar novo processo de 1ª habilitação.

Para acompanhar o andamento de processos administrativos, acesse: sei.rj.gov.br/consultaprocessual

Procure o Detran do estado onde você reside. Lá, será efetuada a transferência eletrônica de seu prontuário. Depois, você poderá solicitar o serviço de segunda via ou renovação da carteira de motorista.

A entrega da CNH está autorizada ao ascendente direto, aos descendentes e ainda aos cônjuges, desde que estes parentescos sejam devidamente comprovados. A entrega também será autorizada a um emissário que apresente procuração com fé pública.

Para solicitar a alteração de endereço, telefone e e-mail no cadastro do sistema de habilitação, não é necessária a abertura de processo administrativo, pagamento de DUDA e/ou agendamento de serviço. Basta o condutor comparecer a qualquer posto de habilitação do DETRAN-RJ e solicitar a alteração ao atendente.

O condutor habilitado na categoria A, para exercer atividade remunerada, deverá possuir curso de mototaxista e/ou motofretista válidos.

Os condutores que desejarem obter a emissão do laudo médico pericial, para comprovar a necessidade de utilização de veículo adaptado, deverão adotar os seguintes procedimentos para solicitação:

  • Perícia médica realizada no DETRAN.RJ em intervalo inferior a 12 meses: solicitar o documento por meio do WhatsApp nº 23320206.

  • Perícia médica realizada no DETRAN.RJ em intervalo superior a 12 meses: entrar em contato com o teleatendimento do DETRAN.RJ, a fim de proceder com o agendamento da avaliação pericial.

  • Deficiência estável revalidada por clínica credenciada: entrar em contato com o teleatendimento do DETRAN.RJ, a fim de proceder com o agendamento da avaliação pericial.

Frise-se que o DETRAN.RJ não é o órgão responsável pela concessão de isenção de impostos de qualquer natureza. A Autarquia se limita a emitir o laudo que comprova a necessidade de utilização de veículo adaptado, o que não garante ao cidadão a qualificação automática para quaisquer benefícios.

Observe-se ainda que o DETRAN.RJ não realiza emissão de laudos para pessoas não habilitadas.

Os candidatos à renovação que já possuem em suas CNHs as observações médicas “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “N”, “O”, “P”, “Q”, “R”, “S”, "X", "Y" e "Z", além de não precisarem abrir processo administrativo para obter a isenção da taxa de serviço, serão direcionados para atendimento nas clínicas credenciadas ao DETRAN.RJ para a realização do exame aptidão física e mental e avaliação psicológica.

Na data agendada para atendimento, o médico credenciado efetuará a avaliação do candidato de forma habitual, nos termos da legislação vigente, e procederá com as anotações sistêmicas que julgar pertinentes a sua avaliação.

Ao final do exame, se o médico perito entender que as condições que ensejaram as observações médicas do candidato permanecem inalteradas ou a mudança observada não afeta as adaptações veiculares já concedidas, o médico revalidará a perícia registrada no sistema e o processo do candidato seguirá o curso habitual para emissão da CNH.

Contudo, se ao final do exame o médico perito entender que as condições que ensejaram as observações médicas do candidato mudaram ou deixaram de existir, o candidato será encaminhado pela clínica para a realização de exame pericial junto ao DETRAN.RJ, devendo o candidato entrar em contato com o teleatendimento para agendar seu exame médico pericial para uma das unidades disponíveis.

A segunda via pode ser impressa pelo próprio usuário por meio do posto digital ou poderá ser solicitada em qualquer posto de habilitação.

Nesse caso, poderá ser imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

  • 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

  • 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

O candidato deverá proceder com a abertura de processo administrativo, solicitando o reconhecimento do documento estrangeiro e atribuição do equivalente nacional. Deverão ser anexados aos processos os seguintes documentos:

  • Requerimento de serviço;

  • Documento de Identidade válido (contendo foto, filiação e naturalidade);

  • CPF;

  • Comprovante de Residência no RJ;

  • Habilitação estrangeira na validade;

  • Tradução juramentada da habilitação;

  • Passaporte (identificação e foto);

  • Comprovante de que residia no exterior por período não inferior a 6 meses quando da expedição da carteira estrangeira;

  • Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país*.

* Para os habilitados nos seguintes países: Uruguai, Paraguai, Colômbia, Argentina, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Chile e Equador.

O exame toxicológico é válido por 90 dias, contados a partir da data da coleta do material para exame. Após esse prazo, o exame não poderá ser utilizado para serviços de habilitação, demandando a realização de novo exame.

Não. Ao ficar muito tempo sem renovar a CNH, o usuário ficará impedido de conduzir veículos somente enquanto não regularizar o documento. O serviço de renovação poderá ser realizado a qualquer tempo.

De modo geral, os serviços de habilitação possuem caráter pessoal e demandam a presença do próprio cidadão para sua realização, em vista da necessidade de coleta de foto, biometria, assinatura, bem como para realizações de exames.

Contudo, para os serviços que não exigem os procedimentos listados acima, tais como Permissão Internacional para Dirigir – PID ou demandas tratadas via processo administrativo, o cidadão pode optar por autorizar que terceiros o representem junto ao DETRAN.RJ, mas para isso, deve-se seguir as seguintes orientações:

Pais, filhos ou cônjuge:

A depender do serviço, o atendimento poderá ocorrer no posto de habilitação ou por meio de processo administrativo (saiba mais no menu de serviços), mas os documentos necessários, além daqueles específicos do serviço, são:

  • Documento de identificação e CPF do procurador;
  • Documento que comprove o parentesco;
  • Procuração SIMPLES estabelecendo os poderes necessários para atuar em nome do terceiro;
  • Formulário pertinente ao serviço requisitado;
  • Documento de identificação, CPF e comprovante de residência da pessoa que está sendo representada e obterá o serviço;
  • Taxa pertinente ao serviço requerido, se for o caso.

Advogados ou despachantes:

Todas as requisições de serviço de habilitação realizadas por advogados ou despachantes documentalistas em nome de terceiros deverão ser tratadas via processo administrativo.

Os processos deverão ser instruídos com, os seguintes documentos, além dos documentos pertinentes ao serviço específico desejado:

  • Documento de identificação e CPF do procurador (advogado ou despachante documentalista);
  • Identificação profissional do procurador (advogado ou despachante documentalista);
  • Procuração SIMPLES estabelecendo os poderes necessários para atuar em nome do terceiro ou contrato de prestação de serviços entre as partes;
  • Formulário pertinente ao serviço requisitado;
  • Documento de identificação, CPF e comprovante de residência da pessoa que está sendo representada e obterá o serviço;
  • Taxa pertinente ao serviço requerido, se for o caso.

Outros:

Todas as requisições de serviço de habilitação realizadas por terceiros que não se encaixem nas hipóteses listadas acima deverão ser tratadas via processo administrativo.

Os processos deverão ser instruídos com os seguintes documentos, além dos documentos pertinentes ao serviço específico desejado:

  • Documento de identificação, CPF e comprovante de residência do procurador;
  • Procuração POR INSTRUMENTO PÚBLICO estabelecendo os poderes necessários para atuar em nome do terceiro;
  • Formulário pertinente ao serviço requisitado;
  • Documento de identificação, CPF e comprovante de residência da pessoa que está sendo representada e obterá o serviço;
  • Taxa pertinente ao serviço requerido, se for o caso.