A Atuação do Instrutor de Trânsito Autônomo está regulamentada pela Resolução CONTRAN N° 1020/25, Lei 12.302/10 e Portaria DETRAN RJ 7082/26.
Acesse o REFOR e vá na aba Formulários.
Preencha o formulário: Baixe e preencha o Requerimento para Autorização de Instrutor de Trânsito.
Junte a documentação: Reúna todos os documentos exigidos no Requerimento.
Protocolo: Entregue tudo presencialmente na Sede (Protocolo Geral) ou em uma CIRETRAN para abertura do processo administrativo eletrônico
Acesse a plataforma: Entre em portalsei.rj.gov.br e clique em "Acesse o SEI-RJ"
Consulte o status: Clique em "Consulta Processos" para verificar o andamento e checar se há pendências.
Reúna os arquivos: Junte todas as pendências e envie em um único e-mail.
Destinatário:srae.credencial@detran.rj.gov.br
Assunto do e-mail: PENDÊNCIA INSTRUTOR AUTÔNOMO
Corpo do e-mail: Informe Número do Processo, Nome Completo e CPF.
ATENÇÃO: Favor não utilizar e-mails do Hotmail e Outlook, pois não está sendo possível enviar e-mails para esses domínios.
Reanálise Aguarde a verificação dos documentos corrigidos.
Publicação: Acompanhe a liberação do Registro de Autorização no Diário Oficial do Estado (D.O.E. - RJ).
Conclusão: Verifique a confirmação do seu cadastro diretamente no sistema. O requerente receberá por e-mail o acesso ao processo durante 30 dias, no qual ele poderá obter o seu documento de autorização.