Credenciamento de Instrutor de Trânsito

A Atuação do Instrutor de Trânsito Autônomo está regulamentada pela Resolução CONTRAN N° 1020/25, Lei 12.302/10 e Portaria DETRAN RJ 7082/26.

1. Abertura do Processo

  • Acesse o REFOR e vá na aba Formulários.

  • Preencha o formulário: Baixe e preencha o Requerimento para Autorização de Instrutor de Trânsito.

  • Junte a documentação: Reúna todos os documentos exigidos no Requerimento.

  • Protocolo: Entregue tudo presencialmente na Sede (Protocolo Geral) ou em uma CIRETRAN para abertura do processo administrativo eletrônico

2. Acompanhamento (SEI-RJ)

  • Acesse a plataforma: Entre em portalsei.rj.gov.br e clique em "Acesse o SEI-RJ"

  • Consulte o status: Clique em "Consulta Processos" para verificar o andamento e checar se há pendências.

3. Resolução de Pendências (se houver)

  • Reúna os arquivos: Junte todas as pendências e envie em um único e-mail.

  • Destinatário:srae.credencial@detran.rj.gov.br

  • Assunto do e-mail: PENDÊNCIA INSTRUTOR AUTÔNOMO

  • Corpo do e-mail: Informe Número do Processo, Nome Completo e CPF.

  • ATENÇÃO: Favor não utilizar e-mails do Hotmail e Outlook, pois não está sendo possível enviar e-mails para esses domínios.

4. Análise Final e Publicação

  • Reanálise Aguarde a verificação dos documentos corrigidos.

  • Publicação: Acompanhe a liberação do Registro de Autorização no Diário Oficial do Estado (D.O.E. - RJ).

  • Conclusão: Verifique a confirmação do seu cadastro diretamente no sistema. O requerente receberá por e-mail o acesso ao processo durante 30 dias, no qual ele poderá obter o seu documento de autorização.