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O que é?

É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do Detran-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por incorreção em quaisquer dos dados existentes, quando comprovado o erro de cadastramento por parte do Detran-RJ.

Documentação

Documentação padrão: Consulte Anexo II

Documentação específica:

  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), sem rasura, emenda ou qualquer tipo de observação;

  • Documentação comprobatória do erro, quando for o caso.

  • Formulário próprio, indicado no Anexo III;

  • Original do Código de Segurança.

Observação:

Para este serviço, não é necessário agendamento ou vistoria, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.


Procedimentos

1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos).

  • O usuário será atendido diretamente nos postos de vistorias ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), sem precisar agendar o serviço.


2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas

  • Dirigir-se a Divisão de Cadastro e Informação, na Avenida Presidente Vargas, 817, 7º andar, no Centro, ou, no caso de municípios do interior, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.

Atenção:

Os advogados, procuradores ou representantes de órgãos públicos e de entidades credenciadas devem levar a documentação necessária à representação conforme Anexo II.

OBSERVAÇÃO:

Ao requerer este serviço, o usuário não poderá rasurar, emendar ou escrever qualquer tipo de observação no Certificado de Registro de Veículo (CRV), sob pena de indeferimento do pedido.

Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).