É o processo de averbação, no cadastro de veículos do Detran.RJ, de restrição administrativa por informação de venda que exime o antigo dono de responsabilidades para efeito de pontuação na CNH, quando este não dispuser da documentação comprobatória de venda ocorrida até 21 de janeiro de 1998.
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Documentação Específica:
Formulário próprio, indicado no Anexo III, assinado pelo antigo dono, com firma reconhecida por autenticidade (Lei Estadual nº 5.069/07).
O usuário deverá enviar sua solicitação para o endereço eletrônico protocolo@detran.rj.gov.br – Serviço de Protocolo
Em seguida, assinar e reconhecer a firma do ex-proprietário, por autenticidade (Lei Estadual nº 5.069/07), o usuário deve dar entrada no pedido no mesmo local onde retirou o formulário
Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.