É o processo de emissão de documento destinado a permitir, antes do registro e licenciamento, o transporte de cargas e passageiros em veículos novos e inacabados, em veículos destinados a concessionários, para comercialização, ou em veículos cujo primeiro registro deva ser feito em outra Unidade da Federação (UF), válido apenas para o deslocamento entre o município de aquisição e o de destino e durante o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da expedição, prorrogável por igual período, por motivo de força maior.
Documentação Padrão:
Consulte Anexo II
Documentação Específica:
Cópia do contrato social da empresa, com a última alteração ou a ata da última assembleia, conforme especificado na Documentação Padrão do Anexo II;
Cópia autenticada em cartório da nota fiscal de compra/venda expedida em nome do proprietário, quando não for possível a apresentação do original (Lei Estadual nº 5.069/07);
Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Dono do veículo ou seus representantes legais devidamente documentados.
O usuário deverá enviar sua solicitação para o endereço eletrônico protocolo@detran.rj.gov.br – Serviço de Protocolo
Concluído o processo, o documento será emitido na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, 7º andar, Centro.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.