É a emissão eletrônica do documento CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) sem a necessidade de vistoria. O licenciamento pode ser verificado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (aplicativo SENATRAN) ou no aplicativo Posto Digital do DETRAN/RJ.
Quitar débitos existentes (IPVA, GRT, MULTAS);
DETRAN-RJ enviará a emissão do CRLV-e a base nacional do RENAVAM, tão logo ocorra a compensação dos pagamentos de débitos; Requerente deverá acessar a página do DENATRAN ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito (aplicativo SENATRAN) e através do Site do DETRAN/RJ (Posto Digital) ou aplicativo Posto Digital do DETRAN/RJ, para baixar o documento no formato PDF, com a opção de impressão em A4.
Caso não ocorra o licenciamento automático após o pagamento dos débitos, o requerente poderá entrar diretamente no site do DETRAN/RJ (Posto Digital) através do seu CPF e senha e realizar o mesmo na opção “Licenciamento anual => solicitar”
O documento também poderá ser emitido em uma Unidade (Postos de Vistoria / USV's ou Ciretrans / SATS) que realiza serviço de veículos no Estado.
Caso opte pela emissão do documento físico em uma das Unidades que realizam serviços de Veículos, além do proprietário, qualquer pessoa poderá retirar o novo Licenciamento, basta apresentar o original do CRV ou do licenciamento anterior do veículo e um documento original de identificação.
Se o veículo possuir sistema de GNV instalado e registrado junto ao DETRAN/RJ, deve ser atualizado anualmente o Certificado de Segurança Veiculas (CSV). Este deve ter sido atualizado dentro do prazo de Licenciamento para garantir a atualização do mesmo.
Para a realização do Licenciamento Anual, haverá a necessidade de quitação integral dos débitos relativos a tributos, multas de trânsito e das taxas referentes ao DETRAN/RJ, incluindo os débitos relativos ao período de licenciamento e aos anos anteriores ao licenciamento. Para imprimir a GRT ou a GRM, é necessário acessar o site do Bradesco . Em relação a IPVA, será necessário acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda – RJ .
Se o usuário pagar em dinheiro no banco Bradesco, o serviço será em 96 horas. Se for em cheque ou pagamento realizado em outra instituição financeira, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Caso os prazos tenham sido ultrapassados e Licenciamento ainda não tenha sido atualizado, o proprietário do veículo deve buscar umas das Unidades (Postos de Vistoria / USV's ou Ciretrans / SATS) que atendem o serviço de veículos no Estado.
O serviço só pode ser realizado em veículos registrados no estado do Rio de Janeiro.
Não pagamento de débitos.
Não realização da vistoria do GNV no ano corrente (CSV).
Não quitar as multas vencidas.
Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido a exigência (restrição de vistoria).
Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o Licenciamento do Veículo.
Ter deixado de concluir um processo no posto de atendimento, deixando algum protocolo sistêmico em aberto.
Não ter atendido o chamado de Recall da montadora do veículo.
Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda.
Se foi feita alguma alteração de característica no veículo (com emissão de CSV) e ainda não foi atualizada no sistema do DETRAN.