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O QUE É?

É o processo de alteração de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo CRV, motivado pela necessidade de corrigir erros provenientes da documentação apresentada ao DETRAN-RJ pelo usuário, quando este último desejar alterar os dados cadastrais existentes, ou pela troca de arrendatário.

Documentação

Documentação Padrão:

Consulte Anexo II

Documentação Específica:

  • Documento Único de Arrecadação (Duda), código 002-7;

  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV)

  • Cópia autenticada em cartório do Contrato de Arrendamento Mercantil (registrado no cartório de títulos e documentos) na troca de arrendatário. Nos casos de cessão de direitos, o contrato deverá conter o reconhecimento da firma do cedente por autenticidade (Lei Estadual nº 5.069/07);

  • Formulário próprio, indicado no Anexo III

  • Original do Código de Segurança.

OBSERVAÇÃO:

  • Para este serviço, o agendamento é obrigatório e não requer vistoria, desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários a vistoria e o agendamento.

  • Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul: caso seja identificada a necessidade de troca de qualquer uma das placas ou tarjetas ou o proprietário opte por trocá-las, será necessário agendar o serviço e acrescentar o original do Duda de placas/tarjeta de acordo com o tipo do veículo (veja aqui).

    • Veículo (duda cód.:037-0)

    • Moto (duda cód.: 041-8)

Procedimentos

1.Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o),ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos).

1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria

  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040

1.2. Veículos de municípios do interior:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.

  • No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço pelo Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.

2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas

2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.

  • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4, no Centro.

  • Concluído o processo, o documento será emitido na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4 (SAP).

2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.

  • Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.

  • Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040.

  • Vistoriar o veículo levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo.

  • O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local.

  • Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolodado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).

2.3. Veículos dos municípios do interior:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.

  • Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:

  • No caso de posto:

    • Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041 (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento, (clique aqui)

    • O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II - que será totalmente realizado no posto.

  • No caso de Ciretran ou SAT:

    • Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II

    • A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.

 

Observação:

Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.

 

Atenção:

o agendar por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.

TAXA DE SERVIÇO

Duda cod 002-7 R$ 200,91
Emita o boleto no site do Banco Bradesco

 

Atenção:

A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.

 

OBSERVAÇÃO:

O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).

 

Atenção:

Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, onde se lê CRV original, deverá ser substituído por cópia do CRLV-e.