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IMPORTANTE:

Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. As notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH. As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.

O que é? 

É o serviço destinado ao vendedor do veículo quando este recebe notificações de infrações cometidas pelo comprador após a venda e antes da comunicação de venda, e deseja alterar o proprietário do veículo no registro das infrações.

Documentação necessária

  • Formulário próprio, disponível no link: Formulário de Transferência de Responsabilidade;

  • Documento de identidade e CPF ou CNH do requerente (antigo proprietário);

  • Original ou cópia das notificações, ou consulta ao nada consta dos autos de infração, relativos ao período em que o veículo não mais pertencia ao requerente;

  • Caso o serviço seja solicitado por representante, apresentar procuração com firma reconhecida e cópia da carteira de identidade do representante, ou, em caso de representação por advogado, apresentar procuração simples acompanhada da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil;

  • Se o requerente for pessoa jurídca, apresentar CNPJ e os documentos constitutivos da empresa, além do documento de identidade e CPF do sócio/representante que solicita o serviço.

Procedimentos

O serviço é realizado através de abertura de processo administrativo. A abertura do processo pode ser realizada:

  • Na sede do Detran-RJ (Av. Presidente Vargas, 817 - Centro - Rio de Janeiro), mediante agendamento pelo link: Agendamento Recursos e Protocolo;

  • Em qualquer Ciretran ou Sat, sem agendamento.

IMPORTANTE:

A transferência de responsabilidade somente será executada se já constar comunicação de venda ou transferência de propriedade no cadastro do veículo.

A transferência de responsabilidade é executada somente no registro de infrações do Detran-RJ, não surtindo efeitos nas bases de dados de outros órgãos. Se necessário, o requerente poderá procurar diretamente os órgãos autuadores.