Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. As notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH. As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
É o serviço utilizado pelo vendedor do veículo quando este recebe infrações cometidas pelo comprador após a venda e antes da comunicação de venda.
Cópia da Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir do requerente (antigo proprietário), e quando não habilitado, o mesmo (ou seu representante legal) deverá apresentar cópia do documento de identidade e CPF;
Cópia do comprovante de residência do requerente;
Original ou cópia da Notificação ou Nada Consta dos autos de infração, relativos ao período em que o veículo não mais pertencia ao antigo proprietário (requerente).
A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhado da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou por procuração com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante;
Quando o proprietário notificado for pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do CNPJ na validade, dos documentos constitutivos da empresa e dos documentos de identidade e CPF do sócio/representante que solicita o serviço;
POR E-MAIL
Seguir as orientações para abertura do processo pelo link Abertura de Processos - Peticionamento. Clicar no tipo de processo "Transferência de Responsabilidade" OU Enviar "Transferência de Responsabilidade" para o e-mail protocolo@detran.rj.gov.br
PRESENCIAL
É possível realizar o agendamento para um atendimento presencial pelo: E-mail para o Serviço de Protocolo protocolo@detran.rj.gov.br OU Abertura de Processos (Presencial).
Após agendamento comparecer no setor Serviço de Protocolo, na data e hora agendada, levando toda documentação necessária para abertura do processo.
Locais de atendimento presencial:
Posto-Sede (Av Presidente Vargas 817 – Centro – Rio de Janeiro – RJ)
UPD Jacarepaguá (Center Shopping) - Av. Geremário Dantas, 404, Tanque - Jacarepaguá - Rio de Janeiro
UPD Recreio (America’s Shopping) - Av. das Américas, nº. 15.500 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro
UPD Campo Grande (West Shopping) - Estrada do Mendanha 555 - Campo Grande - Rio de Janeiro - RJ
Para ATENDIMENTO NOS DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO em unidades intituladas Ciretrans e SATs, NÃO SE CARECE DE AGENDAMENTO para abertura de processos administrativos, segue o link: Lista de Ciretrans e SATs.
Para veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro, multados neste Estado, exceto tratar-se de Rodovias Federais, o antigo proprietário deve dirigir-se ao DETRAN-RJ;
Para veículos emplacados em outra jurisdição (UF), multados no Estado do Rio de Janeiro, exceto tratar-se de Rodovias Federais, o antigo proprietário deve dirigir-se ao DETRAN-RJ.
Qualquer dúvida entre em contato com a Central de Atendimento: 3460-4040