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Defesa da Autuação e Recursos contra Infrações de Trânsito

Importante:

Antes de apresentar sua defesa ou recurso, verifique na notificação o nome do órgão que aplicou a multa. O Detran-RJ analisa as multas de sua própria competência.

Quando a multa tiver sido aplicada por outro órgão, o pedido deve ser apresentado, preferencialmente, diretamente ao órgão autuador, pelos canais indicados na própria notificação.

Mantenha seus endereços atualizados

As notificações relativas às infrações são enviadas ao endereço do proprietário registrado no cadastro do veículo. As comunicações relacionadas à suspensão do direito de dirigir e à cassação da CNH são encaminhadas ao endereço cadastrado na habilitação.

A notificação devolvida por desatualização do endereço ou por recusa de recebimento é considerada válida para todos os efeitos. Por isso, mantenha atualizados os dados do veículo e da CNH.

Antes de iniciar o pedido

  • Confira o órgão autuador indicado na notificação.
  • Localize o número do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
  • Verifique se o processo está na fase de Defesa da Autuação, Recurso de 1ª Instância ou Recurso de 2ªInstância.
  • Observe a data final indicada na notificação. O pedido deve ser apresentado dentro do prazo.
  • Apresente um requerimento para cada Auto de Infração. Um mesmo pedido não pode abranger mais de um AIT.

Entenda as etapas

1. NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO

É a comunicação de que foi registrado um Auto de Infração de Trânsito. Nessa fase, ainda não foi aplicada apenalidade de multa. A notificação informa, entre outros dados, o órgão autuador, o veículo, o número do AIT, o local, a data, o horário e o enquadramento da infração.

2. DEFESA DE AUTUAÇÃO - DEFESA PRÉVIA

Permite ao interessado questionar o Auto de Infração antes da aplicação da penalidade. O prazo para apresentação da defesa é de 30 dias, contados da data em que o proprietário do veículo for notificado da autuação ou da publicação por edital.
Se a defesa for acolhida, o Auto de Infração será cancelado e arquivado. Caso a defesa não seja conhecida, ou seja, indeferida, o processo prosseguirá com a aplicação da penalidade cabível e a expedição da Notificação de Penalidade.

3. RECURSO DE 1ª INSTÂNCIA - JARI

Após o recebimento da Notificação de Penalidade, poderá ser apresentado recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O prazo termina na data indicada na própria notificação, que também corresponde à data de vencimento para pagamento da multa.

4. RECURSO DE 2ª INSTÂNCIA

Caso o recurso de 1ª instância não seja acolhido, poderá ser apresentado recurso de 2ª instância no prazo de 30 dias, contados da notificação ou da publicação da decisão da JARI.
Nas penalidades aplicadas por órgãos ou entidades estaduais ou municipais de trânsito, compete ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) o julgamento do recurso de 2ª instância.

Quem pode apresentar a defesa ou o recurso?

  • A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo.

  • O condutor devidamente identificado, desde que a infração não seja de responsabilidade exclusiva do proprietário.

  • O embarcador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração.

  • O transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração.

  • O representante legal ou procurador de uma das partes legítimas, mediante documento que comprove a representação.

Documentos e informações necessárias

A documentação e as informações abaixo são comuns à Defesa da Autuação, ao Recurso de 1ª Instância (JARI) e ao Recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O requerimento deve ser legível, apresentado dentro do prazo e conter:

  • Nome do órgão ou entidade responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade;
  • Nome do requerente, endereço completo com CEP, telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ;
  • E-mail do requerente;
  • Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
  • Exposição dos fatos, fundamentos e documentos que comprovem as alegações;
  • Data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

Devem acompanhar o requerimento:

  • Cópia da Notificação de Autuação ou da Notificação de Penalidade, do Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou de outro documento que contenha a placa do veículo e o número do AIT;
  • Cópia da CNH ou de outro documento de identificação que permita comprovar a assinatura do requerente;
  • Documento que comprove a representação, quando o requerente for pessoa jurídica;
  • Procuração, acompanhada de documento oficial de identificação da pessoa constituída para apresentar o pedido em nome do interessado.

Na apresentação da defesa ou do recurso, não serão exigidos, para fins de admissibilidade, documentos ou cópiasde documentos emitidos pelo próprio órgão responsável pela autuação. O órgão responsável poderá solicitar documentos ou outras provas necessárias à análise e deverá suprir eventual ausência de informação ou documento quando o conteúdo estiver disponível em seus sistemas.

Como apresentar defesa ou recurso de multa do Detran-RJ

On-line - Canal Preferencial
Utilize preferencialmente o serviço on-line disponível no portal do Detran-RJ. O sistema permite apresentar o pedido conforme a fase do processo e a disponibilidade do serviço.

Atendimento Presencial
O recebimento presencial é realizado pelo Serviço de Recebimento de Defesas e Recursos, na sede do Detran-RJ, mediante agendamento prévio, ou nas CIRETRANs e SATs espalhadas por todo o Estado.

Via postal
A documentação poderá ser enviada pelos Correios para: Detran-RJ Avenida Presidente Vargas, nº 817 Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20.071-004
Não é necessário indicar setor, andar ou unidade interna no envelope. As correspondências recebidas no endereço institucional são abertas, identificadas e distribuídas à unidade responsável.
Para verificar o cumprimento do prazo, será considerada a data de entrega da documentação aos Correios. Guarde o comprovante e, preferencialmente, utilize modalidade de postagem que permita acompanhar a entrega.

Importante:

Não é possível apresentar defesa ou recurso por meio de processo administrativo aberto por usuário externo. A apresentação deverá ocorrer exclusivamente por uma das formas disponibilizadas pelo DETRAN/RJ e indicadas acima: serviço on-line no portal, atendimento presencial e via postal (Correios).

ATENÇÃO - MULTAS APLICADAS POR OUTROS ÓRGÃOS

Multas aplicadas por Prefeituras, DER-RJ, DNIT, PRF ou outros órgãos devem ser recorridas diretamente ao órgãoautuador. Consulte na notificação o site, o endereço para recurso, os documentos exigidos e o prazo para apresentação do pedido.

O protocolo diretamente no órgão responsável torna a tramitação mais rápida e evita encaminhamentos entre instituições.

De forma subsidiária, o Detran-RJ poderá receber a documentação destinada a outro órgão, presencialmente mediante agendamento ou por via postal, quando a autuação tiver sido lavrada por órgão de outro município ou quando não houver, no município do interessado, ponto de recebimento do órgão ou da instituição que aplicou a multa.

Nessas situações, a documentação será encaminhada ao órgão competente, nos termos do art. 287 do Códigode Trânsito Brasileiro. O julgamento e as informações posteriores serão de responsabilidade do órgão autuador.

Acompanhamento do processo

Após o recebimento da documentação pelos canais do Detran-RJ, será instaurado processo administrativo para acompanhamento pelo serviço disponível no portal.

Quando a documentação se referir à multa aplicada por outro órgão e tiver sido recebida apenas para remessa, o julgamento e as informações posteriores serão de responsabilidade do órgão autuador.

Quando a defesa ou o recurso poderá não ser conhecido?

O pedido poderá não ser conhecido quando:

  • for apresentado fora do prazo legal;
  • não for comprovada a legitimidade do requerente;
  • não houver assinatura do requerente ou de seu representante legal, quando exigida;
  • não houver pedido definido ou o pedido for incompatível com a situação apresentada.

Informações importantes

O recurso tempestivo tem efeito suspensivo. Enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento, não poderá ser aplicada restrição decorrente da multa em discussão, inclusive para fins de licenciamento e transferência. Outros tributos, multas e débitos do veículo permanecem exigíveis.

O pagamento da multa não impede a apresentação de recurso, desde que o prazo seja respeitado. Quando houver opção pelo desconto de 40% por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o interessado reconhece o cometimento da infração e opta por não apresentar defesa ou recurso.

Dúvidas e orientações

E-mail: centralderecursos@detran.rj.gov.br

O e-mail destina-se exclusivamente a dúvidas e orientações. Não encaminhe por esse canal defesas, recursos, requerimentos ou documentos para abertura de processo.