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Importante:

Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. As notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH. As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.

O QUE É?

A Troca de Real Infrator, também denominada Indicação do Condutor Infrator, permite informar quem estava conduzindo o veículo no momento da infração quando essa pessoa não tiver sido identificada no ato da autuação.

A indicação é cabível quando a infração for de responsabilidade do condutor e o proprietário ou principal condutor do veículo não tiver sido quem praticou a infração.

Importante:

Antes de solicitar o serviço, verifique na Notificação de Autuação o nome do órgãoque responsável pelo auto de infração.

O Detran-RJ realiza a indicação do real infrator para autos de infração de sua competência. Quando a autuação tiver sido realizada por Prefeituras, DER-RJ, DNIT, Polícia Rodoviária Federal ou outro órgão, consulte os canais, formulários e procedimentos indicados pelo próprio órgão autuador.

Prazo para indicação

A indicação deverá ser realizada dentro do prazo informado na Notificação de Autuação.

Nos termos do art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, quando o infrator não for identificado de imediato, o proprietário ou o principal condutor terá prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentar o real condutor.

Não deixe para realizar a indicação após o vencimento. Não havendo identificação dentro do prazo, o principal condutor ou, na sua ausência, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.

Quando não é possível indicar outro condutor?

Não cabe indicação do real infrator quando:

  • o condutor já tiver sido identificado no momento da lavratura do Auto de Infração de Trânsito; ou

  • a infração for de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo.

Nessas situações, não é possível transferir a responsabilidade pela infração para outro condutor.

Como realizar a indicação do condutor para auto de infração do Detran-RJ?

On-line - Canal Preferencial
A indicação poderá ser realizada pelo aplicativo CNH do Brasil, disponível nas lojasoficiais de aplicativos do sistema operacional do seu celular.

O serviço também poderá ser realizado pelo Portal de Serviços da SENATRAN

Atendimento Presencial
Quando não for possível utilizar o serviço eletrônico, a indicação poderá ser apresentada presencialmente através de abertura de processo administrativo: - Na sede do Detran-RJ, mediante agendamento prévio através do link Agendamentos Recursos e Protocolo;

Em qualquer Ciretran ou Sat, sem agendamento.

Correios
O requerimento de troca de real infrator, juntamente com a documentação necessária,pode ser enviado através dos Correios para a sede do Detran-RJ, no seguinte endereço: Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.071-004

Para efeito da contagem do prazo para apresentação do condutor, será considerada a data da postagem da documentação nos Correios.

Documentação necessária para atendimento presencial ou envio pelos Correios

  • Formulário de Identificação do Condutor Infrator, devidamente preenchido, sem rasuras e com as assinaturas originais do condutor e do proprietário. O formulário pode ser obtido no link Formulário - Troca de Real Infrator.

  • Cópia da CNH do condutor indicado.

  • Cópia do documento de identificação do proprietário.

  • Se o proprietário for pessoa jurídica, apresentar documento que comprove a representação (contrato social) ou procuração, e documento de identificação do representante da pessoa jurídica que assinar o formulário.

  • Para veículos de pessoa jurídica em que não seja possível a coleta da assinatura do condutor infrator, apresentar, além da documentação acima:

Órgãos ou entidades públicas: Ofício do representante legal identificando o condutor infrator e documento que comprove a condução do veículo no momento docometimento da infração;

Demais pessoas jurídicas (locadoras e outros): Documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e que comprove a posse do veículo no momento da infração, constando a identificação do veículo, do condutor e período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado.

Observações:

  • Caso o requerimento seja postado via Correios ou através de processo administrativo, a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se estiver dentro do prazo, e o formulário de identificação do condutor estivercorretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, idênticas às assinaturas nos documentos apresentados;

  • Caso o condutor indicado se encontre em situação incompatível com a condução do veículo, nas hipóteses previstas no art. 162 do CTB, poderão ser lavrados os autos de infração correspondentes, conforme a legislação aplicável.

  • Se o proprietário do veículo for pessoa jurídica e o condutor não for identificado dentro do prazo, será aplicada ao proprietário, além da multa originária, a penalidade pela não identificação do condutor prevista no art. 257, § 8º, do CTB, cujo valor corresponde a duas vezes o valor da multa originária.

  • O proprietário e o condutor indicado são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados. Caso seja constatada irregularidade na indicação capaz de configurar ilícito penal, a autoridade de trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente.

  • A troca de real infrator não transfere a responsabilidade pelo pagamento da multa, que permanece com o proprietário do veículo, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.