Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. As notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH. As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
A Penalidade de Advertência por Escrito (PAE) substitui a multa nas infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.
Com a alteração do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 14.071/2020, a aplicação da PAE passou a ser obrigatória sempre que os requisitos legais forem atendidos.
Para infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito ocorre automaticamente.
A PAE será aplicada quando:
Para infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021, não é necessário apresentar requerimento. O procedimento é realizado automaticamente pelo DETRAN-RJ.
Embora o art. 10, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 918/2022 preveja a aplicação da advertência após o encerramento da instância administrativa da infração, o DETRAN-RJ, em respeito ao princípio da eficiência, realiza a verificação dos requisitos ao término do prazo da autuação e antes da expedição da Notificação de Penalidade.
Atendidos os requisitos legais, a advertência é aplicada automaticamente, sem cobrança de multa e sem registro de pontuação no prontuário do infrator.
Para as infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito depende de requerimento do interessado, nos termos da legislação vigente à época da infração.