A suspensão do direito de dirigir é a penalidade que impede temporariamente o condutor de conduzir veículo automotor. É aplicada mediante processo administrativo, assegurados o direito à defesa e à interposição de recurso.
Antes de apresentar sua defesa ou recurso, verifique na notificação o nome do órgão responsável pelo processo.
O Detran-RJ é responsável pelos processos de suspensão do direito de dirigir dos condutores cuja habilitação esteja registrada no Estado do Rio de Janeiro.
A penalidade poderá decorrer:
do acúmulo de pontos na CNH;
do cometimento de uma infração que preveja, por si só, a suspensão do direito de dirigir; ou
de resultado positivo no exame toxicológico periódico, nos casos previstos para condutores habilitados nas categorias C, D ou E, em casos de reincidência no período de 12 meses.
Cada infração gera uma quantidade de pontos:
infração gravíssima: 7 pontos;
infração grave: 5 pontos;
infração média: 4 pontos;
infração leve: 3 pontos.
A suspensão poderá ser aplicada quando, no período de 12 meses, o condutor atingir:
20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, caso conste uma infração gravíssima;
40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Esse condutor poderá optar pelo curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos no período de 12 meses, observadas as condições estabelecidas pelo CONTRAN.
Somente serão considerados para a instauração do processo os pontos relativos a infrações cuja instância administrativa já tenha sido encerrada. As infrações que preveem diretamente a suspensão não entram no somatório de pontos.
Algumas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro possuem, além da multa, a penalidade específica de suspensão do direito de dirigir.
Entre elas estão, por exemplo:
dirigir sob influência de álcool;
recusar-se a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado à verificação do consumo de álcool ou substância psicoativa; disputar corrida;
promover ou participar de competição não autorizada;
realizar manobra perigosa;
exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida;
conduzir motocicleta em determinadas situações previstas no art. 244 do CTB.
A relação completa e o período de suspensão aplicável dependem do enquadramento da infração. Consulte a notificação expedida pelo órgão autuador.
O resultado positivo no exame toxicológico periódico poderá gerar processo de suspensão para condutores habilitados nas categorias C, D ou E em casos de reincidência no período de 12 meses.
Nesse caso, é assegurado o direito à contraprova e ao recurso administrativo. O levantamento da suspensão depende de resultado negativo em novo exame ou do cumprimento do prazo previsto na legislação. Para essa modalidade, não é exigido curso de reciclagem.
A notificação de instauração informará:
o motivo da abertura do processo;
as infrações relacionadas;
o número do processo administrativo;
o órgão responsável;
o prazo para apresentação da defesa.
O prazo para apresentação da defesa não será inferior a 30 dias, contados da notificação da instauração do processo.
As notificações são encaminhadas ao endereço cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).
A notificação devolvida por desatualização do endereço é considerada válida para todos os efeitos legais.
Quando não for possível realizar a notificação por meio postal ou pessoal, poderá ser realizada a publicação por edital.
Após receber a notificação de instauração, o condutor poderá apresentar defesa dentro do prazo indicado.
Se a defesa for acolhida, o processo será arquivado. Caso não seja apresentada, não seja conhecida ou não seja acolhida, a autoridade poderá aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Aplicada a penalidade, o condutor será notificado e poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
A data final para apresentação do recurso constará da Notificação de Penalidade e não será inferior a 30 dias.
Caso o recurso de 1ª instância não seja acolhido, poderá ser apresentado recurso de 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), dentro do prazo indicado na notificação da decisão da JARI.
A relação abaixo é comum à defesa da instauração e aos recursos de 1º e 2º instancias.
O requerimento deve ser legível, apresentado dentro do prazo e conter:
nome do órgão responsável pelo processo;
nome do requerente;
endereço completo com CEP;
telefone;
e-mail do requerente;
número do documento de identificação e CPF;
número do registro da CNH;
número do processo administrativo;
exposição dos fatos e fundamentos do pedido;
data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Devem acompanhar o requerimento:
cópia da Notificação de Instauração, da Notificação de Penalidade, da decisão da JARI ou de outro documento que permita identificar o processo e a fase do pedido;
cópia da CNH ou de outro documento oficial de identificação que permita comprovar a assinatura do requerente;
procuração, acompanhada de documento oficial de identificação da pessoa constituída para apresentar o pedido em nome do interessado, quando for o caso;
documentos que comprovem as alegações apresentadas.
Não serão exigidos, para fins de admissibilidade, documentos ou cópias de documentos emitidos pelo próprio órgão responsável pelo processo, quando essas informações estiverem disponíveis em seus sistemas.
On-line - canal preferencial Utilize preferencialmente o serviço on-line disponível no portal do Detran-RJ. O sistema permite apresentar a defesa da instauração ou o recurso correspondente à fase do processo.
Atendimento presencial O recebimento presencial é realizado pelo Serviço de Recebimento de Defesas e Recursos, na sede do Detran-RJ, mediante agendamento prévio, ou nas CIRETRANS e SATS espalhadas por todo o Estado.
Via postal A documentação poderá ser enviada pelos Correios para: Detran-RJ Avenida Presidente Vargas, nº 817 Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20.071-004 Não é necessário indicar setor, andar ou unidade interna no envelope. As correspondências recebidas no endereço institucional são abertas, identificadas e distribuídas à unidade responsável. Guarde o comprovante e, preferencialmente, utilize modalidade de postagem que permita acompanhar a entrega.
Não é possível apresentar defesa ou recurso por meio de processo administrativo aberto por usuário externo. A apresentação deverá ocorrer exclusivamente por uma das formas disponibilizadas pelo DETRAN/RJ e indicadas acima: serviço on-line no portal, atendimento presencial e via postal (Correios).
Na suspensão decorrente do acúmulo de pontos, o período poderá variar:
de 6 meses a 1 ano;
em caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Nas infrações que preveem diretamente a suspensão, o período poderá variar de 2 a 8 meses, salvo quando o próprio dispositivo da infração estabelecer prazo específico. Na reincidência, poderá variar de 8 a 24 meses, ressalvadas as situações que geram cassação da CNH.
O período efetivamente aplicado constará da Notificação de Penalidade.
A data de início e a data de término da suspensão serão registradas no RENACH e informadas ao condutor.
O início poderá ocorrer:
após o encerramento do prazo para recurso, quando não houver recurso;
após o encerramento da instância recursal; ou
na data da entrega da CNH física, caso a entrega ocorra antes das demais hipóteses.
O condutor deve observar as datas indicadas na notificação e não dirigir durante o período registrado no RENACH.
Durante o período de suspensão, o condutor deverá realizar e ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores.
A regularização do direito de dirigir depende:
do cumprimento integral do período da suspensão; e
da aprovação no curso de reciclagem.
Caso o prazo termine sem que o curso tenha sido concluído e aprovado, ou a aprovação do curso seja registrada antes da conclusão do período de suspensão aplicado, a restrição permanecerá registrada no RENACH.
A exigência do curso não se aplica à suspensão decorrente exclusivamente de resultado positivo no exame toxicológico periódico.
O condutor que dirigir durante o período de suspensão estará sujeito à autuação prevista no art. 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e à instauração de processo de cassação da CNH.
Na cassação, o condutor permanece dois anos sem poder dirigir. Após esse período, deverá requerer sua reabilitação e realizar novamente os procedimentos e exames exigidos para a habilitação.
Após o recebimento da documentação pelos canais do Detran-RJ, será instaurado processo administrativo para acompanhamento pelo serviço disponível no portal.
Quando a documentação se referir a multa aplicada por outro órgão e tiver sido recebida apenas para remessa, o julgamento e as informações posteriores serão de responsabilidade do órgão autuador.
E-mail: centralderecursos@detran.rj.gov.br O e-mail destina-se exclusivamente a dúvidas e orientações. Não encaminhe por esse canal defesas, recursos, requerimentos ou documentos para abertura ou instrução de processo.