É o processo de cancelamento da Comunicação de Venda, com vistas à emissão de uma segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela devolução do veículo, pelo comprador, ao proprietário vendedor.
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Formulário próprio, emitido com menos de 6 (seis) meses. Clique Aqui.
Documentação Específica:
Declaração contendo os motivos do cancelamento, com as firmas de ambas as partes reconhecidas em cartório, por autenticidade (Lei Estadual nº 5.069/07).
Formulário próprio, indicado no Anexo III
A Comunicação de Venda realizada através do poder cartorário só poderá ser cancelada no mesmo cartório e no mesmo dia, após, somente no DETRAN sede.
O requerente deverá solicitar agendamento por meio do endereço eletrônico protocolo@detran.rj.gov.br
Após agendamento comparecer no setor Serviço de Protocolo, na data e hora agendada, levando toda documentação necessária para abertura do processo
Locais de atendimento presencial:
Posto-Sede (Av Presidente Vargas 817 - Centro - Rio de Janeiro-RJ)
UPD Jacarepaguá (Center Shopping) - Av. Geremário Dantas, 404, Tanque - Jacarepaguá - Rio de Janeiro-RJ
UPD Recreio (America’s Shopping) - Av. das Américas, nº. 15.500 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro-RJ
UPD Campo Grande (West Shopping) - Estrada do Mendanha 555 - Campo Grande - Rio de Janeiro-RJ
Para atendimento nos demais municípios do Estado em unidades intituladas Ciretrans e SATs, não se carece de agendamento para abertura de processos administrativos, segue o link: Abertura de Processos - Peticionamento
Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).