É a certidão que contém os dados cadastrais do veículo e o histórico da sua propriedade, obtida por solicitação do proprietário ou de um representante legal, utilizada para fins de prova em juízo.
Documentação padrão:
Formulário próprio, emitido com menos de 6 (seis) meses. Clique aqui.
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos).
1.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
O serviço pode ser solicitado por email enviando "Certidão de Inteiro Teor" para o endereço protocolo@detran.rj.gov.br OU clique aqui e Clicar no tipo de processo "Certidão de Inteiro Teor".
O requerente deverá solicitar o agendamento por meio do endereço eletrônico protocolo@detran.rj.gov.br.
Locais de atendimento:
Concluído o processo, o documento será emitido no Setor de Certidões, na sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, no 7º andar.
1.2. Veículos dos outros municípios:
Procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
2. Advogados, procuradores ou representantes de órgãos públicos e de entidades credenciadas.
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
O serviço pode ser agendado para atendimento presencial enviando o assunto "Certidão de Inteiro Teor" para protocolo@detran.rj.gov.br OU clique aqui.
2.2. Veículos dos outros municípios:
Dirigir-se à Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando a documentação necessária para a realização do serviço, conforme o Anexo II.
Em todos os casos acima, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço. Todo o serviço de Certidão de Interior é isento de pagamento de Duda.
Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.