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VEJA AQUI O QUE FAZER PARA ABRIR UMA AUTOESCOLA

Em seu processo de melhoria contínua, o DETRAN/RJ oficializou, em janeiro, a abertura do mercado de credenciamento de autoescolas, antes limitado ao número de eleitores de cada município.

Agora, quem quiser ingressar na atividade de formação de condutores de veículos poderá fazê-lo, bastando, para tanto, que tenha os recursos necessários e atenda as exigências legais que regulam o setor.

A primeira destas exigências estabelece que as autoescolas sejam pessoas jurídicas, na condição de empresas particulares ou sociedades civis, constituídas sob qualquer uma das formas previstas na legislação vigente.

Em outras palavras: se o investidor pessoa física deseja abrir um Centro de Formação de Condutores (CFC), denominação oficial das autoescolas, terá, inicialmente, de criar uma empresa.

PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DE AUTOESCOLA

Para iniciar o processo de abertura de uma autoescola, o interessado, conforme a Portaria Pres. DETRAN-RJ nº 4162/2011 (clique aqui para ler a íntegra), terá que se apresentar no Protocolo do DETRAN-RJ, nos seguintes endereços (America’s Shopping – Avenida das Américas, nº 15.500, Recreio dos Bandeirantes; West Shopping – Estrada do Mendanha, nº 555, Campo Grande; Center Shopping – Avenida Geremário Dantas, nº 404, Jacarépagua; Gávea – Avenida Rodrigo Otávio, nº 200, Gávea; Sede – Avenida Presidente Vargas, nº817, Centro, Rio de Janeiro), com Requerimento dirigido ao Presidente do departamento, acompanhado da documentação exigida pelo Art. 47º da Resolução do Contran nº 789/2020 (clique aqui para ler a íntegra).

Vale salientar que o Requerimento só poderá ser apresentado nos meses de Janeiro e Setembro devendo indicar a classificação do estabelecimento (Curso Teórico, Curso Prático ou Curso Teórico/Prático), a área de atuação (militar ou privada) e o local de instalação (endereço) da autoescola.

Durante o trâmite do processo, ressaltamos que:

  • Pedidos de credenciamento encaminhados deverão apresentar cumprimento total da chamada ETAPA 1 integralmente, até a data limite de cada ciclo semestral de credenciamento previstos na Portaria DETRAN-RJ nº 4162/2011 (31/03 para pedidos apresentados nos meses do 1º semestre, e 30/09 para pedidos apresentados no 2° semestre).

  • Pedidos de credenciamento que não apresentem a totalidade da documentação necessária serão encaminhados para indeferimento a partir do próximo dia útil após o fim do ciclo (a partir de 01/04 para pedidos apresentados no 1° semestre e 01/10 para pedidos apresentados no 2° semestre);

  • Para fim de cumprimentos da exigência documental descrita na Resolução CONTRAN 789/2020, não serão aceitos protocolos, promissórias ou comprovantes de nenhuma outra natureza que não aqueles citados na própria Resolução;

  • Quaisquer pedidos de credenciamento apresentados com documentação parcial dentro dos períodos descritos na Portaria DETRAN-RJ n° 4162/2011 serão notificados, na pessoa do responsável pelo requerimento inicial, para cumprimento das exigências evidenciadas, até o limite do prazo prazo estabelecido para cada ciclo, conforme especificado acima;


ETAPA 1: Os documentos que têm de ser apresentados


Os documentos que devem acompanhar o Requerimento são os seguintes, conforme estabelece a já citada Resolução 789:

  • Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência (fotocópia autenticada).

  • Certidão Negativa da Vara de Execução Penal do Município sede do CFC e do Município onde o requerente reside.

  • Certidão Negativa do Registro de Distribuição e de Execução Criminais referente à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.

  • Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuição cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc), expedidas no local de seu domicílio ou residência.

  • Contrato Social, devidamente registrado, com capital social compatível com os investimentos.

  • Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual e Municipal).

  • Certidões Negativas de Débitos (FGTS e INSS).

  • Cartão do CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal.

  • Declaração do(s) proprietário(s) da autoescola de que irá dispor de:

    • Infraestrutura física conforme exigência da Resolução 789 e das normas vigentes;

    • Recursos didático-pedagógicos, com a devida listagem dos mesmos;

    • Veículos de Aprendizagem conforme exigência desta Resolução;

    • Recursos humanos exigidos nesta Resolução, listados nominalmente com a devida titulação.


ETAPA 2: Convocação


Cumpridas as exigências acima, o interessado será convocado para que, no prazo de até 150 dias, apresente a documentação e as exigências técnicas abaixo relacionadas para a realização da vistoria técnica pelo DETRAN/RJ :

  • Alvará de Localização e funcionamento fornecido pelo Órgão competente.

  • Cópia da Planta baixa do Imóvel.

  • Cópia da Rais da Empresa, ou CTPS do corpo funcional.

  • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

  • Relação de Proprietários.

  • Comprovação da titulação exigida de formação e qualificação do corpo diretivo e instrutores.

  • Apresentação da frota dos veículos identificados CONFORME art.154º do CTB e referências mínimas para identificação estabelecidas pelo Órgão executivo de Trânsito, com os respectivos certificados de segurança veicular (CSV), referentes à transformação de duplo comando de freios e embreagem para autorização da mudança de categoria.

  • Laudo da vistoria de comprovação do cumprimento das exigências para o credenciamento, realizada pelo Órgão ou entidade executivo de Trânsito.


Após o cumprimento das etapas acima e de o estabelecimento ser aprovado na vistoria, será realizada a assinatura do Termo de Credenciamento, para, em seguida, ser publicado o Credenciamento e Registro da autoescola no sistema informatizado do departamento.

O processo será concluído com técnicos do DETRAN treinando o corpo funcional da autoescola, para padronizar procedimentos pedagógicos e operar o sistema informatizado depois da liberação de acesso mediante assinatura de termo de uso e responsabilidade.