Consulte aqui se o seu veículo está em um dos pátios do Detran ou dos conveniados.
Para liberação do veículo, o proprietário precisa imprimir o boleto de pagamento das diárias e reboque. (Clique aqui)
Caso haja débitos de multas e taxa de licenciamento, o proprietário deverá imprimir o boleto de pagamento no site do Bradesco (Clique aqui). Em caso de débito do seguro DPVAT, o proprietário deverá imprimir o boleto no site da Seguradora Líder (Clique aqui).
Para que seu veículo seja liberado mais rapidamente, pague seus débitos de multas, taxa de licenciamento em espécie ou em débito em conta, nas agências do Banco Bradesco.
Diárias e reboque deverão ser pagos exclusivamente no Bradesco, em espécie ou em débito em conta.
Não sendo realizado pagamento em espécie ou em débito em conta, o veículo somente será liberado após a confirmação do crédito bancário.
É necessário apresentar o nada consta do veículo. (Clique aqui)
ATENÇÃO: Nos fins de semana, o veículo só é liberado após a apresentação dos boletos e comprovantes de pagamento dos débitos, além da documentação padrão. Vale salientar que, nesses dias, não é necessário emitir o nada consta do veículo.
Dirigir-se ao depósito onde o veículo está localizado com os seguintes documentos:
Se o proprietário for pessoa física:
Original e duas cópias do RG ou ctps ou habilitação ou passaporte;
CPF (original e duas cópias);
Cópia de comprovante de residência;
Originais e duas cópias da documentação do veículo: CRV (certificado de registro de veículo) e CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo);
Original e duas cópias da guia de recolhimento do veículo (GRV);
Se o recibo tiver sido fechado com mais de 30 dias o proprietário deverá apresentar cópia de pagamento do duda de transferência;
Nada consta do veículo. (Clique aqui)
Se o proprietário for pessoa jurídica:
duas cópia do CNPJ (três últimos meses)
duas cópias autenticadas do contrato social;
duas cópias do documento de identidade de um dos sócios;
duas cópias da documentação do veículo: CRV (certificado de registro de veículo) e CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo);
duas cópias da guia de recolhimento do veículo (GRV);
nada consta do veículo. (Clique aqui)
Clique aqui e veja outros casos.
Veículos encaminhados para depósitos por outros órgãos como o DETRO, Prefeituras etc, serão liberados apenas por esses mesmos órgãos. São eles os responsáveis pelas informações sobre o local de acautelamento, bem como pela cobrança de valores de reboque e diárias.
Caso seja exigido por qualquer órgão o Nada Costa do DETRAN.RJ, o mesmo está disponibilizado neste site.
Os veículos removidos na Operação Lei Seca ou na Operação Siga Legal e conduzidos a depósitos de responsabilidade do DETRO deverão ser liberados diretamente nos respectivos depósitos mediante comprovação de quitação de débitos.