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LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO

Consulte aqui se o seu veículo está em um dos pátios do Detran ou dos conveniados.

LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS PELO DETRAN/RJ

Para liberação do veículo, o proprietário precisa imprimir o boleto de pagamento das diárias e reboque. (Clique aqui)

Caso haja débitos de multas e taxa de licenciamento, o proprietário deverá imprimir o boleto de pagamento no site do Bradesco (Clique aqui). Em caso de débito do seguro DPVAT, o proprietário deverá imprimir o boleto no site da Seguradora Líder (Clique aqui).

  • Para que seu veículo seja liberado mais rapidamente, pague seus débitos de multas, taxa de licenciamento em espécie ou em débito em conta, nas agências do Banco Bradesco.

  • Diárias e reboque deverão ser pagos exclusivamente no Bradesco, em espécie ou em débito em conta.

  • Não sendo realizado pagamento em espécie ou em débito em conta, o veículo somente será liberado após a confirmação do crédito bancário.

  • É necessário apresentar o nada consta do veículo. (Clique aqui)

ATENÇÃO: Nos fins de semana, o veículo só é liberado após a apresentação dos boletos e comprovantes de pagamento dos débitos, além da documentação padrão. Vale salientar que, nesses dias, não é necessário emitir o nada consta do veículo.

Procedimentos:

Dirigir-se ao depósito onde o veículo está localizado com os seguintes documentos:

  • Se o proprietário for pessoa física:

    • Original e duas cópias do RG ou ctps ou habilitação ou passaporte;

    • CPF (original e duas cópias);

    • Cópia de comprovante de residência;

    • Originais e duas cópias da documentação do veículo: CRV (certificado de registro de veículo) e CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo);

    • Original e duas cópias da guia de recolhimento do veículo (GRV);

    • Se o recibo tiver sido fechado com mais de 30 dias o proprietário deverá apresentar cópia de pagamento do duda de transferência;

    • Nada consta do veículo. (Clique aqui)

  • Se o proprietário for pessoa jurídica:

    • duas cópia do CNPJ (três últimos meses)

    • duas cópias autenticadas do contrato social;

    • duas cópias do documento de identidade de um dos sócios;

    • duas cópias da documentação do veículo: CRV (certificado de registro de veículo) e CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo);

    • duas cópias da guia de recolhimento do veículo (GRV);

    • nada consta do veículo. (Clique aqui)

  • Clique aqui e veja outros casos.

OBSERVAÇÕES:

Veículos encaminhados para depósitos por outros órgãos como o DETRO, Prefeituras etc, serão liberados apenas por esses mesmos órgãos. São eles os responsáveis pelas informações sobre o local de acautelamento, bem como pela cobrança de valores de reboque e diárias.


Caso seja exigido por qualquer órgão o Nada Costa do DETRAN.RJ, o mesmo está disponibilizado neste site.


Os veículos removidos na Operação Lei Seca ou na Operação Siga Legal e conduzidos a depósitos de responsabilidade do DETRO deverão ser liberados diretamente nos respectivos depósitos mediante comprovação de quitação de débitos.