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O QUE É?

De acordo com a resolução nº 399 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada em 29 de dezembro de 2020 e atualizada em 17 de dezembro de 2021, o prêmio do Seguro DPVAT para os anos de 2021 e 2022 é igual a zero para todas as categorias de veículos automotores. Isso significa que os proprietários estão isentos do pagamento nos anos em questão.

De acordo com a resolução nº 399 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada em 29 de dezembro de 2020 e atualizada em 17 de dezembro de 2021, o prêmio do Seguro DPVAT para os anos de 2021 e 2022 é igual a zero para todas as categorias de veículos automotores. Isso significa que os proprietários estão isentos do pagamento nos anos em questão.

No entanto, caso você precise realizar o pagamento do Seguro DPVAT de exercícios até 2020, o boleto deve ser retirado no site da Seguradora Líder, administradora do run-off do seguro, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.

Em 2018, o parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria. Os valores de um eventual parcelamento em três meses não atendem a um dos pontos definidos na Resolução CNSP nº 332/2015 (valor mínimo por parcela de R$ 70,00). O pagamento do Seguro DPVAT será feito no vencimento da COTA ÚNICA ou na 1ª PARCELA DO IPVA. No caso de veículos ISENTOS DO IPVA, o vencimento do prêmio À VISTA se dará juntamente com o EMPLACAMENTO OU no LICENCIAMENTO anual. A emissão do licenciamento somente ocorrerá após a quitação das parcelas do DPVAT e demais débitos.

Caso o veículo não esteja com o DPVAT em dia, o proprietário, se acidentado, perde o direito à cobertura do Seguro. Ainda, o Seguro DPVAT não cobre danos materiais.

VEJA, PASSO A PASSO, COMO RECEBER O SEGURO DPVAT:

HÁ TRÊS TIPOS DE INDENIZAÇÃO:

VEJA A COBERTURA DO DPVAT:
Em caso de morte R$13.500,00
Em caso de invalidez permanente até R$ 13.500,00
Em caso de reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS) até R$ 2.700,00

COMO RECEBER O SEGURO:

Atenção: 

Você mesmo pode dar entrada no pedido de indenização. Não há necessidade de intermediários

Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos até 31/12/2020:

O órgão responsável pela análise do pedido e pelo pagamento da indenização do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder. Nestes casos, vítimas e beneficiários podem dar entrada nos pedidos de indenização por um dos canais de atendimento da Companhia:

Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021:

A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela análise do pedido e pagamento da indenização do Seguro DPVAT. Esta deve ser solicitada pelo App DPVAT CAIXA ou, alternativamente, nas agências da Caixa em todo o país. Mais informações em www.caixa.gov.br/servicos/dpvat.

Atenção ao prazo para entrar com o pedido:

O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT é de três anos, a contar da data do acidente. Porém, este prazo varia de acordo com a cobertura pleiteada. Para morte, são contados três anos a partir da data do óbito; para invalidez permanente, são considerados três anos após a ciência da sequela permanente, a partir do laudo conclusivo do profissional médico; e para reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS), são válidos três anos após a data da ocorrência de trânsito.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

PARA PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR MORTE:

  • Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);

  • Certidão de Óbito com informação da causa da morte – original ou fotocópia autenticada;

  • Certidão de Auto Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal (IML). Em caso de dúvida quanto à causa da morte na Certidão de Óbito – original ou fotocópia autenticada (frente e verso);

  • Carteira de Identidade ou (se não existir este documento) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fotocópia (frente e verso);

  • CPF – fotocópia (frente e verso).


DOCUMENTOS DOS BENEFICIÁRIOS:

  • Carteira de Identidade - fotocópia;

  • CPF - fotocópia;

  • Comprovante de residência – fotocópia;

  • Autorização de pagamento/crédito de indenização de sinistro -Seguro DPVAT;

  • Conta bancária/ cópia dos dados bancários: cartão do banco e extrato bancário.


CÔNJUGE:

  • Certidão de Casamento com data de emissão atual.


COMPANHEIRO:

  • Prova de companheirismo junto ao INSS, ou Declaração de dependente junto à Receita Federal ou Carteira de Trabalho (prova de dependência devidamente formalizada pela Previdência Social) ou Alvará Judicial.


DESCENDENTE:

  • Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário (s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o).


ASCENDENTE:

  • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o); Certidão de Nascimento da vítima.


COLATERAL:

  • Certidão de Nascimento da vítima ou Carteira de Identidade;

  • Certidão de Óbito dos pais da vítima;

  • Certidão de Óbito do Cônjuge ou filhos da vítima se for o caso;

  • Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual, indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio, se for o caso;

  • Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o).


PARA PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ:

  • Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);

  • Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial;

  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com as características das lesões físicas e psíquicas sofridas pela vítima – original ou fotocópia autenticada;

  • Prontuário médico - fotocópia;

  • Carteira de Identidade - fotocópia;

  • CPF da vítima – fotocópia;

  • Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço;

  • Comprovante do pagamento do Seguro DPVAT (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – fotocópia;

  • Conta bancária/ cópia dos dados bancários.


PARA PEDIDOS DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES:

  • Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);

  • CPF da vítima – fotocópia;

  • Carteira de Identidade da vítima – fotocópia;

  • Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço;

  • Relatório médico sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado;

  • Relatório do dentista (se for o caso) sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado;

  • Comprovante de pagamento (recibos ou notas fiscais) de honorários e de despesas médicas, assim como as respectivas requisições ou receituários – originais;

  • Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial;

  • Comprovante do pagamento do Seguro DPVAT (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – fotocópia;

  • Conta bancária/ cópia dos dados bancários: cartão do banco e extrato bancário.


Atenção: 

O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.