De acordo com a resolução nº 399 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada em 29 de dezembro de 2020 e atualizada em 17 de dezembro de 2021, o prêmio do Seguro DPVAT para os anos de 2021 e 2022 é igual a zero para todas as categorias de veículos automotores. Isso significa que os proprietários estão isentos do pagamento nos anos em questão.
No entanto, caso você precise realizar o pagamento do Seguro DPVAT de exercícios até 2020, o boleto deve ser retirado no site da Seguradora Líder, administradora do run-off do seguro, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.
Em 2018, o parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria. Os valores de um eventual parcelamento em três meses não atendem a um dos pontos definidos na Resolução CNSP nº 332/2015 (valor mínimo por parcela de R$ 70,00). O pagamento do Seguro DPVAT será feito no vencimento da COTA ÚNICA ou na 1ª PARCELA DO IPVA. No caso de veículos ISENTOS DO IPVA, o vencimento do prêmio À VISTA se dará juntamente com o EMPLACAMENTO OU no LICENCIAMENTO anual. A emissão do licenciamento somente ocorrerá após a quitação das parcelas do DPVAT e demais débitos.
Caso o veículo não esteja com o DPVAT em dia, o proprietário, se acidentado, perde o direito à cobertura do Seguro. Ainda, o Seguro DPVAT não cobre danos materiais.
Você mesmo pode dar entrada no pedido de indenização. Não há necessidade de intermediários
Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos até 31/12/2020:
O órgão responsável pela análise do pedido e pelo pagamento da indenização do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder. Nestes casos, vítimas e beneficiários podem dar entrada nos pedidos de indenização por um dos canais de atendimento da Companhia:
Site Pedido DPVAT, disponível em www.pedidodpvat.seguradoralider.com.br/login;
Pontos físicos de atendimento espalhados pelo Brasil, que podem ser consultados em www.seguradoralider.com.br/pontos-de-atendimento.
Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021:
A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela análise do pedido e pagamento da indenização do Seguro DPVAT. Esta deve ser solicitada pelo App DPVAT CAIXA ou, alternativamente, nas agências da Caixa em todo o país. Mais informações em www.caixa.gov.br/servicos/dpvat.
O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT é de três anos, a contar da data do acidente. Porém, este prazo varia de acordo com a cobertura pleiteada. Para morte, são contados três anos a partir da data do óbito; para invalidez permanente, são considerados três anos após a ciência da sequela permanente, a partir do laudo conclusivo do profissional médico; e para reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS), são válidos três anos após a data da ocorrência de trânsito.
Boletim de ocorrência policial original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
Certidão de Óbito com informação da causa da morte – original ou fotocópia autenticada;
Certidão de Auto Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal (IML). Em caso de dúvida quanto à causa da morte na Certidão de Óbito – original ou fotocópia autenticada (frente e verso);
Carteira de Identidade ou (se não existir este documento) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fotocópia (frente e verso);
CPF – fotocópia (frente e verso).
Carteira de Identidade - fotocópia;
CPF - fotocópia;
Comprovante de residência – fotocópia;
Autorização de pagamento/crédito de indenização de sinistro -Seguro DPVAT;
Conta bancária/ cópia dos dados bancários: cartão do banco e extrato bancário.
Certidão de Casamento com data de emissão atual.
Prova de companheirismo junto ao INSS, ou Declaração de dependente junto à Receita Federal ou Carteira de Trabalho (prova de dependência devidamente formalizada pela Previdência Social) ou Alvará Judicial.
Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário (s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o).
Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o); Certidão de Nascimento da vítima.
Certidão de Nascimento da vítima ou Carteira de Identidade;
Certidão de Óbito dos pais da vítima;
Certidão de Óbito do Cônjuge ou filhos da vítima se for o caso;
Certidão de Casamento da vítima com data de emissão atual, indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio, se for o caso;
Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira (o).
Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial;
Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com as características das lesões físicas e psíquicas sofridas pela vítima – original ou fotocópia autenticada;
Prontuário médico - fotocópia;
CPF da vítima – fotocópia;
Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço;
Comprovante do pagamento do Seguro DPVAT (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – fotocópia;
Conta bancária/ cópia dos dados bancários.
Carteira de Identidade da vítima – fotocópia;
Relatório médico sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado;
Relatório do dentista (se for o caso) sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado;
Comprovante de pagamento (recibos ou notas fiscais) de honorários e de despesas médicas, assim como as respectivas requisições ou receituários – originais;
www.seguradoralider.com.br ou www.caixa.gov.br/servicos/dpvat
O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.