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Qualquer cidadão brasileiro nato/naturalizado ou português com igualdade de direitos. 

Se a carteira emitida em outro Estado for uma Carteira de Identidade Nacional (CIN), será mantida a mesma numeração de RG que, no caso, é o seu CPF. Sua solicitação será uma segunda via. Clique aqui para ver a documentação necessária.

Se for uma carteira do modelo antigo, RG Estadual, seu pedido será uma primeira via e você receberá a Carteira de Identidade Nacional cujo número do Registro Geral é o seu CPF. Clique aqui e verifique a documentação necessária para solicitação da primeira via.

Não. Você precisa comparecer ao posto para confecção do pedido, em função da necessidade de captura de novas imagens de foto, assinatura e digitais. Entretanto, se você teve uma carteira emitida pelo Detran-RJ a partir de 2019, e não possui alteração de dados em relação a esta via, pode solicitar a reimpressão deste documento sem a necessidade de agendamento. Clique aqui para saber mais sobre o serviço de Segunda via simplificada.

Você deve efetuar o agendamento para o atendimento presencial e comparecer ao posto agendado com toda documentação exigida. Clique nos links primeira via e segunda via e verifique a documentação necessária para os serviços.

Atenção: Na maioria dos postos o atendimento é realizado mediante agendamento efetuado através do site do DETRAN ou Teleatendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041 / 3460-4042. Clique aqui para verificar se o posto para o qual deseja atendimento necessita de agendamento prévio.

Na maioria dos postos, o atendimento é realizado mediante agendamento. Entretanto, há postos que atendem por ordem de chegada. Clique aqui para verificar se o posto para o qual deseja atendimento necessita de agendamento prévio.

As vagas são abertas de segunda a sexta-feira, a partir das 8h. Quando atingimos o total de vagas, o agendamento é encerrado e reaberto no dia seguinte.

 

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Filiação;
  • Data de nascimento;
  • E-mail; e
  • Telefone.

 

Os postos possuem guichê específico destinado ao atendimento prioritário, sendo este garantido aos Idosos (a partir de 60 anos), Pessoas com Deficiência, Gestantes, Lactantes com filhos até 02 (dois) anos de idade (podendo ser estendida também à criança), Pessoas com Crianças de Colo e Obesos (Lei 10.048, de 08/11/2000). A prioridade é destinada apenas ao grupo de pessoas definido na Lei e NÃO é extensiva aos seus acompanhantes, com exceção das lactantes.

O DETRAN-RJ possui uma unidade exclusiva para atendimento aos Idosos e Pessoas com Deficiência, localizada na Av. Francisco Bicalho, 234 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ.

 

O agendamento prévio é dispensado para o atendimento dos idosos (a partir de 60 anos), Pessoas com Deficiência, Gestantes e Lactantes com prole até 02 (dois) anos de idade. Este benefício não é extensivo aos acompanhantes, excetuando-se os casos de lactantes com prole. Entretanto, não há impedimento para realização de agendamento prévio nestes casos de prioridade;

A concretização do serviço para as prioridades, sem o agendamento prévio, está sujeita à demanda de atendimento diária do posto.

 

É preciso acessar a Consulta de Agendamento.

Para obter informações sobre o cancelamento acesse Cancelar Agendamento.

Para emissão de 1ª via, acesse o link: 1ª via de Identidade.

Para emissão de 2ª via, acesse o link: 2ª via de Identidade.

Para emissão de 2ª via, sem a necessidade de agendamento, acesse o link: 2ª via de Identidade Simplificada.

Certidões aceitas:

  • Originais;
  • Digitais;
  • Elegíveis e em bom estado de conservação;
  • Cópias autenticadas em cartório;
  • As certidões devem conter o Município e a UF (Estado) de nascimento do cidadão. Se a certidão apresentada não mencionar essas informações poderá ser apresentada também a Certidão de Nascimento para confirmação da Naturalidade/Local de Nascimento. Se a Certidão de Nascimento também não constar a informação poderá ainda ser apresentado qualquer documento de identificação oficial com foto para comprovação.

 

Certidões NÃO aceitas:

  • Dobradas e plastificadas impedindo a visualização do verso da Certidão;
  • Com rasgos ou cortadas;
  • Cópias reduzidas ou em tamanho diverso do documento original emitido pelo cartório;
  • Cópias simples;
  • Com rasuras, omissões e abreviações;
  • Em mau estado de conservação;
  • Desatualizadas - Apesar das Certidões não possuírem validade, caso haja alteração nos atos da vida civil, é necessário apresentar a certidão atualizada;
  • As certidões emitidas por Cartório Eclesiástico, Tribunal de Justiça de Paz Eclesiástico, Justiça de Paz Eclesiástica, Primeiro Cartório Eclesiástico Evangélico, Cartório Eclesiásticos do Brasil e similares NÃO possuem efeito civil, portanto não serão aceitas para a solicitação da Carteira de Identidade.
  • A data de nascimento é uma informação obrigatória na Certidão. Caso o documento não tenha essa informação deve ser corrigido, junto ao cartório emissor, antes da solicitação da CIN.

 

Os brasileiros nascidos no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio. Podem acrescentar também a apresentação da certidão emitida pelo Consulado Brasileiro, caso possuam, para agilizar o processo.

Para os brasileiros nascidos no exterior menores de 18 anos que possuírem a condição provisória de nacionalidade será emitida a carteira do modelo antigo.

Apresentar a certidão transcrita em cartório da Primeira Circunscrição de Registro Civil ou do Primeiro Ofício do Município de seu domicílio.

É necessário apresentar original ou cópia autenticada do documento denominado Certificado de Naturalização atualizado quanto ao nome e estado civil, ou cópia da Portaria de concessão da naturalização publicada na Imprensa Nacional (DOU), ou Certidão Positiva de Naturalização.

É necessário apresentar original ou cópia autenticada do documento denominado Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, atualizado quanto ao nome e estado civil, ou cópia da Portaria de concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (DOU).

O cartão PcD somente pode ser solicitado junto com a Carteira de Identidade. Para maiores informações, acesse Carteira para Pessoa com Deficiência.

A Carteira de Identidade expedida de acordo com os padrões anteriores permanece válida até 2032.

ATENÇÃO: Se em 2022, quando foi iniciado o novo modelo do documento, sua idade era igual ou superior a 60 anos, sua Carteira do modelo antigo tem validade indeterminada.

Somente está apto a tirar a Carteira de Identidade Nacional o portador de CPF que conste, na Situação Cadastral, como REGULAR ou PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO.

Consulte seu CPF pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br

Procure a Receita Federal pessoalmente ou acesse o site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas

Não. A fotografia é capturada no ato do atendimento. Entretanto, caso a câmera digital do posto esteja em manutenção, poderá ser solicitada uma foto impressa do cidadão. Os cidadãos com Transtorno do Espectro Autista ou qualquer outro tipo de deficiência, e que apresentarem dificuldades para capturar a foto no momento no posto, também poderão apresentar uma foto impressa, devendo esta fotografia obedecer aos padrões de qualidade exigidos para emissão do documento.

Sim, é necessário informar o número do CPF para emitir o boleto do DUDA, pois trata-se de uma exigência da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). O CPF informado no DUDA deve ser o mesmo CPF do cidadão que solicitará o serviço.

Apresentar original ou cópia autenticada dos documentos abaixo:

  • PIS - Programa de Integração Social ou PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • NIS - Número de Identificação Social;
  • NIT – Número de Identificação do Trabalhador;
  • CNS ou SUS - Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de Eleitor;
  • CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
  • Tipo Sanguíneo e Fator Rh – devem estar expostos no resultado do exame laboratorial.

Para inclusão de documentos opcionais, também poderá ser aceita uma carteira de identidade expedida por outro estado/outro órgão ou um documento de identificação oficial com foto, onde já conste as informações que deseja incluir.
Os documentos opcionais são exibidos apenas no formato digital da CIN, gerado a partir da plataforma do Governo Federal (GOV.BR).

É facultado ao requerente o direito de incluir seu nome social na Carteira de Identidade. Somente os cidadãos que reconhecerem a sua identidade de gênero, conforme Decreto Federal 8.727, de 28/04/2016, poderão solicitar a inclusão, exclusão ou alteração do Nome Social na emissão da sua carteira, mediante o preenchimento do formulário de requerimento. O formulário de requerimento pode ser obtido no posto ou através do Formulário Nome Social.

ATENÇÃO: O menor de idade somente poderá solicitar a inclusão do Nome Social se estiver acompanhado de pai, mãe ou responsável legal para autorização.
Na ausência do pai, da mãe ou do responsável legal poderá ser apresentada original OU cópia autenticada de Ordem Judicial, autorizando a inclusão do nome social do menor.

O menor de 16 anos deverá comparecer ao Posto de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve apresentar original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação e do comprovante do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Se o documento de identificação apresentado já possuir o número do CPF não será necessário apresentar o respectivo comprovante. O responsável legal, também deve apresentar original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.

Caso você seja doador de órgãos deverá preencher formulário específico, solicitando a inclusão desta informação na sua CIN Digital. O formulário pode ser obtido no posto ou pelo link Declaração de Doador de Órgãos.

ATENÇÃO: Esta informação aparece somente no formato digital da CIN (no GOV.BR).

Para obter os formulários, acesse Formulários de Identificação Civil.

Sim, solicitando segunda via do documento. É preciso pagar um DUDA de segunda via, preencher com o CPF do solicitante do serviço e comparecer a um dos postos de Identificação Civil do Detran-RJ com a documentação exigida. Para verificar os documentos necessários, clique no link segunda via.

Na maioria dos postos, o atendimento é realizado mediante agendamento efetuado através do site do DETRAN ou Teleatendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041 / 3460-4042. Clique aqui para verificar se o posto para o qual deseja atendimento necessita de agendamento prévio.

A primeira via da Carteira de Identidade é isenta do pagamento de taxa. Para as demais vias é necessário o pagamento de taxa prevista para segunda via de Carteira de Identidade, com exceção da Carteira para Pessoa com Deficiência.

Em casos de roubo ou furto da Carteira de Identidade emitida pelo Detran – RJ ou IFP, o cidadão está isento do pagamento de taxa. Não é preciso agendar o serviço, basta comparecer a um dos postos de Identificação Civil do Detran-RJ, apresentando original ou cópia autenticada do Registro de Ocorrência lavrado em Delegacia Policial, junto com a documentação exigida para segunda via. O Registro de Ocorrência Digital precisa da autenticação da autoridade policial.

 

A renovação pode ser solicitada a qualquer momento. Se a carteira for do modelo antigo será gratuita a emissão, por se tratar de uma 1ª via da CIN. Se for uma 2ª via da CIN será necessário o pagamento do DUDA, que deverá ser preenchido com o CPF do solicitante do serviço. Na nova carteira emitida, será atribuída uma data de validade, de acordo com a idade do solicitante, conforme estabelecido no Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

Para pagamento da taxa do DUDA, que deve ser preenchido com o CPF do solicitante do serviço, deverá ser emitido boleto através do site Bradesco ou do Portal do DETRAN. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer instituição autorizada de sua preferência: rede bancária, casas lotéricas ou supermercados.

Não, cada DUDA pode ser utilizado apenas uma vez para solicitação somente de 2ª via de identidade, pois deve ser preenchido com o CPF do solicitante do serviço.

Preencha adequadamente o requerimento de restituição. Clique aqui para obter o modelo de requerimento, ou solicite uma cópia em qualquer posto de atendimento, e entregue em quaisquer unidades do Protocolo Geral do DETRAN/RJ, ou CIRETRANS.

Acesse o link Pedido de Identidade.

O prazo de validade da Carteira de Identidade será estabelecido conforme a idade do titular no momento da expedição do documento, de acordo com as regras instituídas no Decreto Federal nº 10.977:

A Carteira de Identidade terá validade:

  1. de 5 anos, para pessoas com idade de 0 a 11 anos;
  2. de 10 anos, para pessoas com idade de 12 anos completos a 59 anos; e
  3. indeterminada, para pessoas com idade a partir de 60 anos.

A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada em razão de:

  1. alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico;
  2. existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da sua autenticidade;
  3. alteração de características físicas do titular que suscitem dúvidas fundadas sobre a sua identidade, exceto para pessoa enferma ou que tiver idade a partir de 60 anos; ou
  4. mudança significativa no gesto gráfico da sua assinatura, exceto para pessoa enferma ou que tiver idade a partir de 60 anos.

A Carteira de Identidade e a Carteira para Pessoa com Deficiência têm a previsão de entrega de 12 dias úteis.
Nos dois casos, a contagem é iniciada a partir da data do requerimento, podendo ser ampliado caso haja necessidade de consulta a cartório ou análise de outras exigências.

O prazo para retirada no posto é de 01(um) ano, a contar da data de expedição. A Carteira de Identidade que não for retirada nesse prazo será encaminhada para incineração.

A Carteira de Identidade de menor de 16 (dezesseis) anos somente será entregue a um de seus genitores ou ao responsável legal.

Carteiras de maiores de 16 (dezesseis) anos podem ser entregues ao próprio requerente, se civilmente capaz, ou às pessoas com os seguintes graus de parentesco:

  • Ascendentes - pai, mãe ou responsável legal;
  • Descendentes - filho(a) maior de idade;
  • Cônjuge ou Companheiro(a).

Todos devem apresentar o protocolo com o campo AUTORIZAÇÃO devidamente preenchido e assinado pelo dono da carteira a ser entregue, mais o documento de identificação atualizado, para comprovação do vínculo familiar.
O responsável legal também deve apresentar o documento emitido por Cartório ou Sentença Judicial atribuindo-lhe a responsabilidade sobre o menor.
O cônjuge/companheiro(a) deve apresentar documento comprobatório do casamento ou da união estável.
Para entrega a terceiros, além do documento de identificação deve ser apresentada uma procuração por instrumento público ou, se o requerente estiver no exterior, uma procuração do Consulado/Embaixada do Brasil.

Na mesma unidade em que foi realizado o atendimento.

Para obter informações sobre como baixar a CIN digital acesse Carteira de Identidade Nacional - CIN.

Sim, a correção pode ser solicitada dentro do prazo de 01(um) ano a contar da data de entrega. O serviço de Correção de Carteira de Identidade é realizado somente quando for confirmado um erro de processamento do Detran-RJ. Nos demais casos, será necessária uma solicitação de Segunda Via.

Se for uma 1ª via da Carteira de Identidade Nacional, será necessário apresentar o documento comprobatório (Certidão ou Certificado). Somente na solicitação de segunda via da CIN, não será necessária nova apresentação quando o referido documento já tiver sido apresentado anteriormente ao Detran-RJ há menos de 05 anos e desde que não exista alteração nos dados do cidadão em relação à via anterior emitida por este órgão.
CPF, PIS/PASEP, NIS, Cartão Nacional de Saúde, Título de Eleitor, Identidade Profissional, CTPS, CNH e Certificado Militar, Tipo Sanguíneo e Fator RH: Não precisará apresentar novamente se a informação tiver sido impressa corretamente na carteira anterior.