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O que é?

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a penalidade que retira do condutor o direito de dirigir. Sua aplicação depende de decisão fundamentada da autoridade competente, proferida em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Importante:

Antes de apresentar sua defesa ou recurso, confira na notificação o número do processo, a fase em que ele se encontra e a data final para protocolo.

O Detran-RJ instaura e julga processos administrativos de cassação relacionados aos condutores cujo documento de habilitação esteja registrado no Estado do Rio de Janeiro.

Durante a tramitação do processo administrativo não será registrada restrição de cassação no prontuário do condutor. A restrição somente será efetivada após a aplicação da penalidade.

Quando a CNH pode ser cassada?

A cassação poderá ocorrer nas seguintes situações:

1. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO

O condutor não pode dirigir qualquer veículo enquanto estiver cumprindo a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Comprovada a condução durante o período de suspensão, poderá ser instaurado processo de cassaçãoapós o encerramento da via administrativa da infração que deu origem ao procedimento.

A instauração depende da identificação do condutor. Nas situações previstas na regulamentação, a falta de indicação do condutor infrator pelo proprietário também poderá resultar na abertura do processo.

2. REINCIDÊNCIA EM DETERMINADAS INFRAÇÕES

A cassação poderá ser aplicada quando o condutor reincidir, no período de 12 meses, na mesma infração prevista no inciso III do art. 162 ou nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro.

Essas situações envolvem, entre outras condutas:

  • dirigir veículo com habilitação de categoria diferente da exigida;

  • entregar ou permitir a direção do veículo a pessoa que não atenda às condições legais para conduzi-lo;

  • dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa;

  • disputar corrida;

  • promover ou participar de competição, evento ou exibição não autorizada; e

  • realizar manobra perigosa.

Para verificar a reincidência, serão consideradas as datas em que as infrações foram cometidas. O processo será instaurado após o encerramento da via administrativa da infração que configurou a reincidência.

3. CASSAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL

A CNH também poderá ser cassada quando houver condenação judicial por delito de trânsito, observado o art. 160 do Código de Trânsito Brasileiro.

O condutor que utilizar veículo para a prática dos crimes de receptação, descaminho ou contrabando e for condenado por decisão judicial transitada em julgado terá o documento de habilitação cassado, ou ficará proibido de obter habilitação, pelo prazo de cinco anos.

Notificação do processo

A notificação de instauração informará, entre outros dados:

  • a identificação do condutor;

  • o órgão responsável pelo processo;

  • o número do processo administrativo;

  • os fatos e os dispositivos legais relacionados à cassação;

  • as infrações que deram origem ao processo, quando for o caso; e

  • a data final para apresentação da defesa.

O prazo para apresentação da defesa não será inferior a 30 dias, contados da notificação da instauração do processo.

MANTENHA O ENDEREÇO DA CNH ATUALIZADO

As notificações são encaminhadas ao endereço cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

A notificação devolvida por desatualização do endereço é considerada válida para todos os efeitos legais. Depois de esgotadas as tentativas de notificação postal ou pessoal, a comunicaçãopoderá ser realizada por edital.

Etapas de defesa e recurso

1. DEFESA DA INSTAURAÇÃO

Após receber a Notificação de Instauração, o condutor poderá apresentar defesa dentro do prazo indicado.

Se a defesa for acolhida, o processo será arquivado. Caso não seja apresentada, não seja conhecida ou não seja acolhida, a autoridade competente poderá aplicar a penalidade de cassação.

2. RECURSO DE 1ª INSTÂNCIA - JARI

Aplicada a penalidade, o condutor será notificado e poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

A data final para apresentação do recurso constará da Notificação de Penalidade e nãoserá inferior a 30 dias.

3. RECURSO DE 2ª INSTÂNCIA - CETRAN

Caso o recurso de 1ª instância não seja acolhido, poderá ser apresentado recurso de 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), dentro do prazo indicado na notificação da decisão da JARI.

Documentos e informações necessárias

A relação abaixo é comum à defesa da instauração e aos recursos de 1ª e 2ª instâncias.

O requerimento deve ser legível, apresentado dentro do prazo e conter:

  • nome do órgão responsável pelo processo;

  • nome do requerente;

  • endereço completo com CEP;

  • telefone;

  • e-mail do requerente;

  • número do documento de identificação e CPF;

  • número do registro da CNH;

  • número do processo administrativo;

  • exposição dos fatos e fundamentos do pedido;

  • data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

Devem acompanhar o requerimento:

  • cópia da Notificação de Instauração, da Notificação de Penalidade, da decisãoda JARI ou de outro documento que permita identificar o processo e a fase do pedido;

  • cópia da CNH ou de outro documento oficial de identificação que permita comprovar a assinatura do requerente;

  • procuração, acompanhada de documento oficial de identificação da pessoa constituídapara apresentar o pedido em nome do interessado, quando for o caso;

  • documentos que comprovem as alegações apresentadas.

Não serão exigidos, para fins de admissibilidade, documentos ou cópias de documentos emitidos pelopróprio órgão responsável pelo processo, quando essas informações estiverem disponíveis em seus sistemas.

Como apresentar defesa ou recurso em processo do Detran-RJ

On-line - Canal Preferencial
Utilize preferencialmente o serviço on-line disponível no portal do Detran-RJ. O sistema permite apresentar o pedido conforme a fase do processo e a disponibilidade do serviço.

Atendimento Presencial
O recebimento presencial é realizado pelo Serviço de Recebimento de Defesas e Recursos, na sede do Detran-RJ, mediante agendamento prévio, ou nas CIRETRANs e SATs espalhadas por todo o Estado.

Via postal
A documentação poderá ser enviada pelos Correios para: Detran-RJ Avenida Presidente Vargas, nº 817 Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20.071-004
Não é necessário indicar setor, andar ou unidade interna no envelope. As correspondências recebidas no endereço institucional são abertas, identificadas e distribuídas à unidade responsável.
Guarde o comprovante e, preferencialmente, utilize modalidade de postagem que permita acompanhar a entrega.

Importante:

Não é possível apresentar defesa ou recurso por meio de processo administrativo aberto por usuário externo. A apresentação deverá ocorrer exclusivamente por uma das formas disponibilizadas pelo DETRAN/RJ e indicadas acima: serviço on-line no portal, atendimento presencial e via postal (Correios).

Início e duração da Cassação

Após a aplicação definitiva da penalidade, a condição de documento de habilitaçãocassadoseráregistrada no RENACH, com as datas de início e término.

A data de início poderá ser registrada:

  • em 15 dias corridos após o término do prazo para recurso, quando não houver recurso;

  • no dia seguinte ao término do prazo para entrega do documento físico, quando a penalidade for mantida em 2ª instância; ou

  • na data de entrega do documento físico, quando ela ocorrer antes das demais hipóteses.

Como regra geral, a cassação tem duração de dois anos. Durante esse período, o condutor não poderá dirigir.

Na cassação decorrente de decisão judicial com fundamento no art. 278-A do CódigodeTrânsitoBrasileiro, o prazo é de cinco anos.

ATENÇÃO - CONDUTOR COM CNH CASSADA

O condutor com a CNH cassada é considerado inabilitado e não pode conduzir veículoautomotor.

Mesmo depois de encerrado o prazo da cassação, o direito de dirigir não é restabelecido automaticamente. O condutor permanecerá inabilitado até concluir o processo de reabilitação.

Reabilitação

Decorridos dois anos da cassação, o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames e procedimentos exigidos pela legislação vigente.

A conclusão do prazo de cassação, por si só, não autoriza o condutor a voltar a dirigir. Somente após a conclusão do processo de reabilitação e a expedição do novo documento de habilitação será permitido conduzir veículos.

Na hipótese de cassação decorrente do art. 278-A do Código de Trânsito Brasileiro, o pedido de habilitação somente poderá ser realizado depois de cinco anos.

Acompanhamento do processo

Após o recebimento da documentação pelos canais do Detran-RJ, será instaurado processo administrativo para acompanhamento pelo serviço disponível no portal.

Quando a documentação se referir a multa aplicada por outro órgão e tiver sido recebida apenas para remessa, o julgamento e as informações posteriores serão de responsabilidade do órgão autuador.

Dúvidas e orientações

E-mail: centralderecursos@detran.rj.gov.br

O e-mail destina-se exclusivamente a dúvidas e orientações. Não encaminhe por esse canal defesas, recursos, requerimentos ou documentos para abertura ou instrução de processo.