Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. As notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH. As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Pioneiro,o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no ano de 2000, através da Portaria PRES-DETRAN-RJ nº. 2489/2000, instituiu a Comissão de Representantes da Sociedade Civil Organizada - COMISSÃO CIDADÃ, colegiado que apura as responsabilidades e consequente aplicação de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos condutores envolvidos em acidentes de trânsito com consequências graves, gravíssimas ou fatais, capitulados no artigo 160 e demais dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e, atualmente, regulamentado pela Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
A COMISSÃO CIDADÃ constitui órgão de assessoramento imediato do Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ, composta por membros indicados por entidades civis e públicas, que têm por atribuição principal analisar e opinar sobre processos alusivos a acidentes de trânsito com vítimas graves e/ou fatais, sendo a primeira resposta do Estado em prol da segurança viária. Todo material referente ao acidente é solicitado às autoridades policiais e judiciais e, de posse desses documentos, é elaborado um relatório administrativo opinativo pelo DETRAN/RJ. Após a apreciação e votação pelos membros COMISSÃO CIDADÃ, a decisão definitiva cabe ao Presidente do DETRAN/RJ.
A autoridade policial deve providenciar, no prazo de 72 horas a contar do fato, a remessa à COMISSÃO CIDADÃ/DETRAN/RJ da cópia do Boletim de Acidente de Trânsito – BRAT, seu adendo e o Registro de Ocorrência, conforme determinado pelo Decreto nº 36012/2004 para que a Autoridade de Trânsito - Presidente do DETRAN/RJ - instaure o respectivo processo administrativo. A Autoridade de Trânsito pode instaurar estes processos de ofício, quando da ciência desses acidentes através da mídia em geral.
O cidadão pode solicitar a abertura de processo administrativo para esses casos, sendo necessário que apresente cópia do Registro de Ocorrência, devidamente assinado pela autoridade policial, cópia de documento de identidade e pedido por escrito junto à Comissão Cidadã, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 817, 9º andar. E, para dirimir qualquer dúvida, estaremos à disposição pelo e-mail: cjc.ccid@detran.rj.gov.br.