É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por alteração de uma ou mais características de um veículo.
Documentação Padrão:
Consulte Anexo II
Documentação Específica:
Duda Código 002-7;
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina, com firma reconhecida;
Original, ou cópia autenticada pela SEF, da 1ª via da nota fiscal de serviço; ou
Nota fiscal da compra do eixo, nos casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme disposto nas Resoluções nº 725, de 29.11.1988, nº 776, de 23.12.1993 e Resolução 292/08 do CONTRAN;
Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV. Esta senha gerada eletronicamente deverá ser levada à ITL / Inmetro para validação da Alteração de Característica;
Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;
Autorização do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em cartório (Lei Estadual nº5.069/07), do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.
Observações:
Nos casos de alteração de marca/modelo, será necessário o código de marca específico, concedido através do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos).
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
O usuário deverá solicitar ao Instituto Nacional de Metrologia e Normalização de Qualidade Industrial (Inmetro) ou a Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo órgão e homologada pelo Denatran o Certificado de Segurança Veicular, que ateste a qualidade do serviço feito no veículo.
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de vistoria e Documento de Arrecadação do Detran (DAD).
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041.
1.2. Veículos de outros municípios:
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de vistoria e Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda).
No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas.
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), Documento de Arrecadação do Detran (DAD) e taxa de vistoria.
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento (21) 3460-4040 / 3460-4041 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 1, no Centro. Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):
Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento (21) 3460-4040 / 3460-4041. Ao agendar-se por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante do órgão público proprietário do veículo.
Fazer a vistoria levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo;
O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;
Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).
2.3. Veículos dos municípios do interior:
Para veículos de municípios onde houver posto de serviço e Ciretran ou SAT, o representante poderá optar em qual deles fará o serviço:
No caso de posto:
O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
O documento deverá ser entregue ao representante no mesmo local.
No caso de Ciretran ou SAT:
Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
O documento será emitido e entregue ao representante na mesma Ciretran ou SAT.
Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
Ao agendar por telefone, não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, onde se lê CRV original, deverá ser substituído por cópia do CRLV-e.