É o processo que consiste na atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela alteração da cor original do veículo
Documentação Padrão: Consulte Anexo II
Documento Único de Arrecadação (Duda),código 002-7 taxa de serviço que precisa ser paga no CPF/CNPJ do proprietário do veículo.
Documentação Específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Original da primeira via da nota fiscal de compra da tinta ou cópia autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer outra via.
Declaração, com firma reconhecida por semelhança, quando se tratar de veículo pertencente à frota de empresa e o serviço tiver sido executado em oficina própria (Lei Estadual nº 5.069/07);
Original da primeira via da nota fiscal de serviço ou cópia autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer via da mesma;
Declaração do proprietário do veículo, com firma reconhecida por semelhança, quando o serviço for executado pelo próprio (Lei Estadual nº 5.069/07);
Original do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), para serviço realizado por profissional autônomo;
Autorização do leasing , com firma reconhecida por semelhança, e cópia autenticada em cartório do instrumento de procuração que nomeia o representante do arrendante (Lei Estadual nº 5.069/07)
Original do Código de Segurança.
Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou ADESIVAMENTO em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Será atribuída a cor FANTASIA quando for impossível distinguir uma cor predominante do veículo, conforme estabelece a Resolução 292/08.
Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul: caso seja identificada a necessidade de troca de qualquer uma das placas ou tarjetas ou o proprietário opte por trocá-las, será necessário o acréscimo do original do Duda de placas/tarjeta de acordo com o tipo do veículo.
Veículo (duda cód.:037-0)
Moto (duda cód.:041-8)
1.Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o),ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos).
1.1 Veículos do Rio e Grande Rio:
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral),taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: 3460-4040.
1.2 Veículos de municípios do interior:
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de visto
No caso de veículos de municípios já integrados ao sistema de teleagendamento (clique aqui para saber se o seu município está incluído), agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento:(21) 3460-4040 / 3460-4041.Caso contrário, procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
2.Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1 Veículos do município do Rio de Janeiro:
Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040 ou no Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 1, no Centro
Vistoriar o veículo
Concluído o processo, o documento será emitido na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, loja 4 (SAP).
2.2 Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):
Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II
Agendar a vistoria no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento 3460-4040.
Comparecer ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o protocolo aberto na Ciretran e documentação que vincule o condutor do veículo ao processo;
O representante receberá de volta a documentação (incluindo o original do laudo de vistoria) já protocolada, que deverá ser entregue com o restante da documentação necessária à Ciretran ou SAT do local;
Concluído o processo, o documento será emitido na própria Ciretran (nos casos de o serviço ser protocolado no SAT, a Ciretran da jurisdição emite o documento e remete ao SAT).
2.3 Veículos dos municípios do interior:
No caso do posto:
Agendar o serviço no Portal do Detran-RJ ou pela Central de Atendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. (para saber se seu município já está integrado ao sistema de teleatendimento,clique aqui)
O representante deverá dirigir-se ao posto de serviço na data e horário agendados, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II que será totalmente realizado no posto.
No caso de Ciretran ou SAT:
Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
A vistoria será feita no posto de serviço; o documento será emitido na Ciretran e entregue na mesma Ciretran ou SAT.
Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, onde se lê CRV original, deverá ser substituído por cópia do CRLV-e.