É um serviço oferecido aos estabelecimentos que executam reforma, recuperação, compra, venda, montagem ou desmontagem de veículos, visando o teste do material e tendo sua utilização restrita ao território sob jurisdição da autoridade de trânsito expedidora.
Documentação padrão:
Consulte Anexo II
Documento Único de Arrecadação (Duda), código 020-5 – Taxa de serviço que precisa ser paga no CNPJ do estabelecimento.
Documentação específica:
Cópia autenticada do alvará de funcionamento da empresa, atualizado junto ao órgão competente.
O serviço poderá ser renovado pelo prazo de um ano, a contar da data de emissão do documento. Para a renovação, será exigida a cópia do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo (CRLV).
1. Dono da empresa
1.1. Empresas do Rio e Grande Rio:
Pagar a taxa de serviço.
O usuário deverá enviar sua solicitação para o endereço eletrônico protocolo@detran.rj.gov.br – Serviço de Protocolo
1.2. Empresas de municípios do interior:
Pagar a taxa de serviço
Procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou a Ciretran do local.
2. Advogados, procuradores ou representantes de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1 Empresas do município do Rio de Janeiro:
Procurar o Setor de Atendimento ao Público (SAP) da Divisão de Atendimento aos Despachantes, na Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 1, no Centro, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
Concluído o processo, o documento será emitido na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817.
2.2. Empresas dos demais municípios:
Procurar a Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
O documento do veículo será emitido na Ciretran local.
Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
Valores dos Dudas de Emplacamento
A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.