É o processo de alteração do registro numérico da placa do veículo, para o padrão MERCOSUL. Essa mudança, feita automaticamente no cadastro da Base de Dados do DETRAN-RJ, é incluída na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). O serviço é voluntário no caso de troca da cinza para a Mercosul e obrigatório nos casos de roubo, furto, extravio ou quando o dispositivo estiver danificado.
1.Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o),ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos).
Pagar possíveis débitos referentes a multas vencidas, IPVA quitado até o vencimento e a GRT
Ir ao posto de vistoria para realizar o emplacamento.
Serviço deverá ser agendado
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas.
Não esquecer de identificar-se como advogado, procurador ou representante de entidade credenciada ou do órgão público proprietário do veículo.
Levar o requerimento correspondente ao serviço (formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
OBSERVAÇÃO: Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.
Documentação Padrão:
Consulte Anexo II
Documentação Específica:
Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV);
Original do Duda de placas de acordo com o tipo do veículo;
Original do Código de Segurança
Caso a emissão do último documento de registro do veículo tenha ocorrido após 04/01/2021, onde se lê CRV original, deverá ser substituído por cópia do CRLV-e.