É o processo através do qual um veículo cadastrado na Base de Dados do DETRAN-RJ é vistoriado no local onde se encontra, em virtude de solicitação de um serviço que exija vistoria e se enquadre em algumas da circunstâncias abaixo, que desaconselhem ou impeçam o comparecimento a um Posto de Vistoria:
apreensão ou retenção do veículo por autoridade competente, em decorrência de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro;
violação ou falsificação do lacre, da numeração do chassi, do selo, da placa ou de qualquer outro elemento de identificação do veículo;
restrição judicial ou administrativa comprovada;
motivo de força maior, autorizado pelo Diretor de Registro de Veículos;
veículo estacionário, cuja remoção seja inviável ou desaconselhável, pelo serviço ou atividade que desempenhe;
veículo cadastrado como de coleção.
Documento Único de Arrecadação (Duda), código 016-7 – taxa de serviço que precisa ser paga no CPF/CNPJ do proprietário do veículo.
Formulário próprio,indicado no Anexo III
1.Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o),ascendentes ou descendentes diretos até o primeiro grau (maiores de 18 anos).
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
O usuário deverá enviar sua solicitação para o endereço eletrônico protocolo@detran.rj.gov.br – Serviço de Protocolo
Sede - Avenida Presidente Vargas, nº817, Centro, Rio de Janeiro.
Vistoriar o veículo.
1.2. Veículos de municípios do interior:
De posse da documentação exigida, solicitar o serviço na Ciretran do local.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
Solicitar o serviço desejado na sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, no Centro, na Divisão de Atendimento aos Despachantes, com original do requerimento correspondente ao serviço desejado (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), além do restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II
Concluído o processo, o CRV/CRLV, isto é, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) é emitido juntamente com o CRLV. Será emitido na sede do órgão e entregue somente ao representante que solicitou o serviço, na Avenida Presidente Vargas, 817, no Centro, na Divisão de Atendimento aos Despachantes.
2.2. Veículos de outros municípios:
Concluído o processo, o documento será emitido na sede do órgão e entregue somente ao representante que solicitou o serviço, na Avenida Presidente Vargas, 817, no Centro, na Divisão de Atendimento aos Despachantes.
A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Anualmente. para o licenciamento de veículos que utilizam o Gás Natural Veicular (GNV) como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.