É a emissão de documento oficial que ateste a existência do prontuário de um motorista. Este serviço pode ser solicitado pelo usuário para obter o "Nada Consta" ou para comprovar o seu tempo de habilitação para fins de emprego em entidades públicas ou privadas ou ainda pelo poder judiciário, por delegacias, pelas polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal e até por representações diplomáticas do exterior. A certidão terá validade de 180 dias.
Para os órgãos públicos (serviço gratuito):
Ofício do órgão requisitante, informando o objetivo da solicitação, o número do inquérito ou do processo;
Cópia do documento de identificação do motorista;
Cópia da Carteira de Habilitação do condutor.
Para os usuários (cobrada taxa de serviço):
Original e cópia do documento de identificação válido (que contenha foto, filiação e naturalidade);
Original e cópia do CPF;
Original e cópia do comprovante de residência ou fazer **declaração de residência;
Requerimento de Certidão de Prontuário;
Original do Duda pago (código 299-2);
Cópia da Carteira de Habilitação.
** Nos casos em que o comprovante de residência esteja em nome dos pais, filhos ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco através de original e cópia de documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou documento que comprove a união estável.
** Caso o cliente resida com terceiros (parentes, amigos, outros), será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) e uma declaração de residência assinada pelo titular, garantindo que o requerente reside naquele domicílio, e firmada pelo requerente, conforme Formulário Detran/RJ nº. 0034.
** Mas atenção: Este procedimento é válido apenas para os casos em que o cliente não consiga nenhuma comprovação documental referente ao local onde reside.
O Serviço de Certidão de Prontuário pode ser solicitado pelo próprio, ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (pais e filhos), maiores de 18 anos, e cônjuges, através de autorização e de documento(s) que comprove(m) o parentesco ou a relação conjugal. No caso do pedido de Certidão de Prontuário ser feito por terceiros, é necessária a apresentação de procuração por instrumento público.
O serviço poderá ser solicitado pelo condutor em qualquer posto de habilitação do Estado.
Os Órgãos Públicos Estaduais deverão encaminhar a solicitação via processo administrativo aberto no SEI-RJ.
Os Órgãos Públicos Municipais deverão encaminhar a solicitação à CIRETRAN ou SAT de seu município, a fim de que seja realizada a abertura do processo administrativo pertinente.
A partir de 02/03/2020, as certidões de prontuário voltarão a ser emitidas em papel moeda. A sua validade pode ser consultada no Menu Habilitação > Consultas > Validação da Certidão de Prontuário.