A Carteira de Habilitação tem validade em todo o território nacional. Mas o cliente, ao se mudar para o Rio de Janeiro, deve transferir seu prontuário para ter acesso aos serviços do Detran-RJ (renovação da carteira, emissão de segunda via, mudança de categoria, etc).
Original do documento de identificação;
Comprovante de inscrição do CPF;
Original do comprovante de residência*
Original do Duda pago (relativo ao serviço a ser feito logo depois da averbação);
Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo estado de origem;
Formulário de Requerimento de Transferência de Prontuário (disponível nos guichês de atendimento dos postos de habilitação, na sede e no site do Detran.RJ).
O serviço de Averbação da Carteira Nacional de Habilitação de outro estado pode ser solicitado pelo próprio, ascendentes ou descendentes diretos maiores de 18 anos (pais e filhos), através de autorização e documento (s) que comprove (m) o parentesco. No caso de o pedido de averbação ser feito por terceiros, é necessária a apresentação de procuração por instrumento público.
** Nos casos em que o cliente residir com terceiros (parentes, amigos, outros) será necessário apresentar em nome do titular com o qual reside: um comprovante de residência (original e cópia) assinada pelo titular, com firma reconhecida, garantindo que o cliente reside naquele domicílio. A exigência da declaração com firma reconhecida por semelhança (como verdadeira ou autêntica) é para garantir a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.
O valor do Duda é relativo ao serviço que será requisitado logo depois da averbação (renovação de CNH, segunda via, mudança ou adição de categoria etc.). Para saber o valor do Duda, acesse pelo Menu Habilitação ► Serviços e clique no serviço desejado.
Pagar a taxa de serviço.
Abrir processo administrativo com a documentação necessária.
Os moradores da Região Metropolitana podem abrir processo por e-mail ou agendar atendimento presencial (mais informações). Já os moradores do interior podem procurar a CIRETRAN do município de residência.
Somente após a averbação da Carteira Nacional de Habilitação, ou seja, quando o cadastro já estiver na base Rio, é que o cliente poderá solicitar qualquer serviço ao Detran-RJ, menos a emissão de certidão de prontuário, pois para esta é necessário também já possuir uma CNH emitida por esta UF após a transferência.
O serviço de averbação de CNH de outro estado pode ser solicitado pelo próprio, ascendentes ou descendentes diretos maiores de 18 anos (pais e filhos) e cônjuges, através de autorização e de documento(s) que comprove(m) o parentesco ou a relação conjugal. No caso do pedido de averbação de CNH de outro estado ser feito por terceiros, é necessária a apresentação de procuração por instrumento público.
Este serviço não poderá ser realizado caso existam outros requerimentos abertos. O encerramento ou exclusão do serviço anterior será necessário.