É o processo por meio do qual o Detran-RJ cancela, a pedido do interessado, uma Certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas. Este procedimento pode ser motivado pela desistência da transferência de um veículo para outra jurisdição, pela necessidade de comprovação perante companhia seguradora – nos casos de veículos recuperados –, ou por extravio da certidão original.
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Documento Único de Arrecadação (Duda), código 030-2 – taxa de serviço que precisa ser paga no CPF/CNPJ do proprietário do veículo.
Documentação Específica:
Original da Certidão de Prontuário ou Registro de Ocorrência Policial;
Declaração do proprietário, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de perda ou extravio;
Original da declaração de não ressarcimento pela companhia seguradora, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de sinistro; ou original de declaração do proprietário de que não foi indenizado e está de posse do veículo.
1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos).
1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos.
1.2. Veículos de municípios do interior:
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos e dar entrada na Ciretran de origem do veículo.
2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas.
2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:
Em posse da documentação solicitada, o usuário deverá enviar sua solicitação para o endereço eletrônico protocolo@detran.rj.gov.br – Serviço de Protocolo
2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):
Pagar taxa de serviço e possíveis débitos e dar entrada na Ciretran de origem do veículo.
Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme o Anexo II.
2.3. Veículos dos municípios do interior:
Pagar taxa de serviço e possíveis débitos.
Para veículos de municípios, dar entrada na Ciretran de origem do veículo ou na sede.
A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.
O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.
Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.
Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.