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O QUE É?

É o processo por meio do qual o Detran-RJ cancela, a pedido do interessado, uma Certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas. Este procedimento pode ser motivado pela desistência da transferência de um veículo para outra jurisdição, pela necessidade de comprovação perante companhia seguradora – nos casos de veículos recuperados –, ou por extravio da certidão original.

Documentação

Documentação Padrão: Consulte Anexo II.

Documento Único de Arrecadação (Duda), código 030-2 – taxa de serviço que precisa ser paga no CPF/CNPJ do proprietário do veículo.

Documentação Específica:

  • Original da Certidão de Prontuário ou Registro de Ocorrência Policial;

  • Declaração do proprietário, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de perda ou extravio;

  • Original da declaração de não ressarcimento pela companhia seguradora, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de sinistro; ou original de declaração do proprietário de que não foi indenizado e está de posse do veículo.

Procedimentos

1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos).

1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:

  • Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos.

1.2. Veículos de municípios do interior:

  • Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos e dar entrada na Ciretran de origem do veículo.


2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas.

2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:

  • Em posse da documentação solicitada, o usuário deverá enviar sua solicitação para o endereço eletrônico protocolo@detran.rj.gov.br – Serviço de Protocolo


2.2. Veículos dos municípios do Grande Rio (exceto capital):

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos e dar entrada na Ciretran de origem do veículo.

  • Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme o Anexo II.


2.3. Veículos dos municípios do interior:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos.

  • Para veículos de municípios, dar entrada na Ciretran de origem do veículo ou na sede.

  • Levar o formulário próprio para o serviço requisitado, devidamente preenchido e assinado, e o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme o Anexo II.

TAXA DE SERVIÇO

Duda cod 030-2 R$ 200,91
Emita o boleto no site do Banco Bradesco

Atenção:

A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.


OBSERVAÇÃO:

O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.


Atenção:

Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.