É o documento emitido após a conclusão do processo de 1ª habilitação nas categorias A, B, ou AB, com validade de 12 (doze) meses.
Ao final do período probatório de 12 (doze) meses, o condutor que não tiver cometido infrações graves ou gravíssimas ou for reincidente em infrações médias, poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Caso contrário, o cidadão terá que se submeter a um novo processo de primeira habilitação.
Se o permissionado recorreu da infração, não pode ter acesso a qualquer serviço do Detran-Rj, incluindo a segunda habilitação e troca pela CNH definitiva, antes do julgamento do recurso.
Se o permissionado não apresentou recurso contra a infração e, neste caso, a pontuação negativa consta em seu prontuário, ele deverá dar início ao processo de uma segunda habilitação, pois estará impedido de trocar a Permissão para Dirigir pela carteira definitiva.
Após se submeter ao processo para obter uma segunda habilitação, que inclui a realização de novos exames, o usuário terá de cumprir um novo prazo probatório de 12 (doze) meses para trocar a segunda permissão pela carteira definitiva.
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