É o procedimento a ser realizado pelos condutores que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação cassada por um dos motivos listados no Código de Trânsito Brasileiro, devendo, portanto, submeter-se novamente a todos os exames necessários à habilitação.
Para solicitar o serviço, o candidato deverá, após o cumprimento do prazo imposto, proceder com a abertura de processo administrativo com a documentação pertinente.
Requerimento para inclusão de serviço;
Original do documento de identificação válido (que contenha foto, filiação e naturalidade);
CPF;
Comprovante ou declaração de residência;
Possuir prontuário de Habilitação sob o domínio do DETRAN-RJ.
Declaração de atividade remunerada;
Duda 201-1.
Se possível, informar o número do processo administrativo ou judicial que causou a cassação da CNH.
Este serviço não requer a realização dos cursos teórico de legislação e prático de direção veicular.
A reabilitação poderá ser requerida pelo condutor na mesma categoria que possuía antes da cassação ou em categoria inferior.
Se aprovado na reabilitação, o condutor manterá o mesmo número de registro nacional que possuía anteriormente.
Exame médico;
Exame psicológico;
Exame de legislação de trânsito;
Exame de direção.
Para obter mais informações sobre os exames necessários, clique aqui.
Postos do Rio, Grande Rio e interior:
Pagar a taxa de serviço.
Proceder com a abertura de processo administrativo em uma das unidades indicadas para tal finalidade.
Após cadastramento do serviço pela Sede, comparecer a qualquer posto de habilitação, portando documento de identificação válido, para coleta de foto, digitais e assinatura.
Realizar a avaliação psicológica e o exame de aptidão de física e mental na clínica indicada eletronicamente pelo DETRAN.RJ, cujos dados de identificação e contato constarão no verso do formulário de exames (RENACH).
O candidato que realizar a reabilitação nas categorias “C”, “D” ou “E” deverá realizar o exame toxicológico antes dos demais exames.
Vincular-se a um Centro de Formação de Condutores - CFC (autoescola) para a realização do exames téorico de legislação e prático de direção veicular.
Após aprovação em todos os exames, o condutor deve comparecer ao posto onde deu entrada no serviço para a retirada do documento de habilitação.