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O QUE É? 


É o procedimento a ser realizado pelos condutores que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação cassada por um dos motivos listados no Código de Trânsito Brasileiro, devendo, portanto, submeter-se novamente a todos os exames necessários à habilitação.

Para solicitar o serviço, o candidato deverá, após o cumprimento do prazo imposto, proceder com a abertura de processo administrativo com a documentação pertinente.

DOCUMENTAÇÃO


  • Requerimento para inclusão de serviço;

  • Original do documento de identificação válido (que contenha foto, filiação e naturalidade);

  • CPF;

  • Comprovante ou declaração de residência;

  • Possuir prontuário de Habilitação sob o domínio do DETRAN-RJ.

  • Declaração de atividade remunerada;

  • Duda 201-1.

  • Se possível, informar o número do processo administrativo ou judicial que causou a cassação da CNH.

OBSERVAÇÃO:

  1. Este serviço não requer a realização dos cursos teórico de legislação e prático de direção veicular.

  2. A reabilitação poderá ser requerida pelo condutor na mesma categoria que possuía antes da cassação ou em categoria inferior.

  3. Se aprovado na reabilitação, o condutor manterá o mesmo número de registro nacional que possuía anteriormente.

EXAMES

  • Exame médico;

  • Exame psicológico;

  • Exame de legislação de trânsito;

  • Exame de direção.

Para obter mais informações sobre os exames necessários, clique aqui.

TAXA DE SERVIÇO

Duda cod 201-1 R$ 401,82
Emita o boleto no site do Banco Bradesco


Reexame

TAXA DE Reexame

Duda cod 202-0 R$ 150,17
Emita o boleto no site do Banco Bradesco

PROCEDIMENTOS

Postos do Rio, Grande Rio e interior:

  • Pagar a taxa de serviço.

  • Proceder com a abertura de processo administrativo em uma das unidades indicadas para tal finalidade.

  • Após cadastramento do serviço pela Sede, comparecer a qualquer posto de habilitação, portando documento de identificação válido, para coleta de foto, digitais e assinatura.

  • Realizar a avaliação psicológica e o exame de aptidão de física e mental na clínica indicada eletronicamente pelo DETRAN.RJ, cujos dados de identificação e contato constarão no verso do formulário de exames (RENACH).

  • O candidato que realizar a reabilitação nas categorias “C”, “D” ou “E” deverá realizar o exame toxicológico antes dos demais exames.

  • Vincular-se a um Centro de Formação de Condutores - CFC (autoescola) para a realização do exames téorico de legislação e prático de direção veicular.

  • Após aprovação em todos os exames, o condutor deve comparecer ao posto onde deu entrada no serviço para a retirada do documento de habilitação.